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Aviso 8105/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de telefonista

Texto do documento

Aviso 8105/2007

Concurso externo de ingresso n.º 01/07

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o despacho do presidente da Câmara, no uso da competência própria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do quadro de pessoal desta autarquia na categoria de telefonista.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - escolaridade mínima obrigatória.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, remetido pelo correio para a Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, de diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

9.1 - Avaliação curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP).

A avaliação curricular terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HLx0,3)+(FPx0,3)+(EPx0,4)

9.2 - Prova de conhecimentos (PC) - é constituída por duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, bem como a sua capacidade de oralidade e expressão incidindo sobre as matérias infra-enunciadas.

A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

a) Conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será oral e de natureza teórica, terá a duração de trinta minutos, incidindo sobre:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio.

b) Conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos será oral e terá a natureza prática, consistindo na recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas, bem como na realização das mesmas.

A central telefónica a utilizar na prova é o modelo em uso na autarquia - consola do operador Alcatel 4048.

c) Entrevista (ENT) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(0,3xAC)+(0,5xPC)+(0,2xENT)

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Beatriz Peres, chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Cristina Silva, chefe de secção da Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Ana Paula Nereu, técnica profissional principal da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Cristina Lopo, chefe de secção da Divisão de Recursos Humanos.

Teresa Marques, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Administração Geral.

2 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611008324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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