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Aviso 7916/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira de técnico de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 7916/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira de técnico de informática na categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1

1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º e do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Janeiro do ano em curso, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira de técnico de informática na categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, do quadro de pessoal do município de Óbidos, carreira vertical com dotação global.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/98, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, na reacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

4 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Humberto da Silva Marques, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alexandra Margarida Guilherme Rebelo Almeida, técnica superior principal.

Engenheiro técnico Vítor Manuel Neto Freire, especialista de informática de grau 1.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Leandro, vereador em regime de permanência.

Arquitecta Mafalda Susana Brás Daniel de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Requisitos especiais de admissão - os constantes no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos e avaliação curricular.

A classificação final será obtida de acordo com os seguintes critérios:

Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, será cotada para 20 valores e versará sobre:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto (artigos 1.º a 8.º) - Regime Jurídico dos Documentos Electrónicos e da Assinatura Digital;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90, de 28 de Fevereiro - aprova as instruções sobre a segurança informática (SEGNAC 4);

Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho - procede à criação do sistema de certificação electrónica do Estado - infra-estrutura de chaves públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base (HA) - será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso;

Por cada grau académico superior à habilitação legalmente exigida - exigido na área funcional do lugar a que respeita o concurso, devidamente concluído e comprovado - mais 2 valores, não podendo exceder os 20 valores;

Formação profissional (FP) - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita o concurso, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação, pontuadas da seguinte forma:

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a trinta horas - mais 1 valor;

Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a trinta horas - mais 1 valor;

Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração superior a trinta horas - mais 2 valores.

Nota. - Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

Experiência profissional (EP) - pondera-se o desempenho de funções atendendo-se ao tempo de serviço na função pública, pontuado da seguinte forma:

Tempo de serviço na área de actividade para a qual é aberto o concurso:

Até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 12 anos - 20 valores.

Restante tempo de serviço na função pública - 0,5 valores por cada ano.

Nota. - Em caso algum este factor de ponderação poderá exceder os 20 valores.

Classificação de serviço (CS) - ponderada da seguinte fórmula:

Média aritmética simples de todas as classificações de serviço na categoria actual, convertida numa escala de 0 a 20 valores.

A classificação da avaliação curricular será obtida pela média ponderada destes quatro factores, calculada pela seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+2EP+2CS)/6

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova oral de conhecimentos e na avaliação curricular.

7 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara. O requerimento, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento do candidato, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, morada completa, incluindo código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do número do presente aviso.

7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado do curriculum vitae documentado, detalhado, datado, rubricado e assinado.

8 - As actas relativas à admissão e classificação do candidato poderão ser consultadas na Secção de Recursos Humanos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro José de Barros Félix.

2611007169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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