Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário, área de política social, do quadro de pessoal (M/F)
O presidente da Junta de Freguesia de Massamá, para os devidos efeitos, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Massamá de 15 de Novembro de 2006 e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de serviço social, estagiário (Departamento da Acção Social), do quadro privativo do pessoal desta Junta de Freguesia.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - No caso de igualdade de classificação, será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
4 - Local da prestação de trabalho - Junta de Freguesia de Massamá, Departamento de Acção Social.
5 - Conteúdo funcional - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causa de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidades.
6 - Remuneração e condições de trabalho - 1.º escalão, índice 321, conforme o anexo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 229/2006, de 20 de Março.
7 - Requisitos gerais de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e licenciatura em Serviço Social, área de Política Social;
b) É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram;
c) Requisitos especiais - podem candidatar-se os interessados que comprovadamente possuam formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como na área de política social;
d) As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Massamá, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, sem número de polícia, Massamá, 2745-872 Queluz, devendo dele constar:
Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone;
Habilitações literárias;
Experiência profissional na área, ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
d) Documento das habilitações literárias exigidas;
e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos - eliminatória, a qual terá a duração máxima de cento e vinte minutos, será sem consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte programa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Organização das autarquias locais - atribuições e competências, Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Rede social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos que a solicitarem), conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Armindo dos Santos Batista, secretário do executivo da Junta de Freguesia de Massamá.
1.º Vogal efectivo - José Pedro Matias, presidente da Junta de Freguesia de Massamá (vogal efectivo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º Vogal efectivo - Maria Helena Rodrigues Fernandes Vaz, técnica superior de política social de 1.ª classe.
1.º Vogal suplente - Fernando Baixinho, vogal do executivo da Junta de Freguesia de Massamá.
2.º Vogal suplente - Vanessa Faria, vogal do executivo da Junta de Freguesia de Massamá.
11 de Abril de 2007. - O Presidente, José Pedro Matias.
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