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Aviso 7860/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário, área de política social, do quadro de pessoal (M/F)

Texto do documento

Aviso 7860/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário, área de política social, do quadro de pessoal (M/F)

O presidente da Junta de Freguesia de Massamá, para os devidos efeitos, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Massamá de 15 de Novembro de 2006 e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de serviço social, estagiário (Departamento da Acção Social), do quadro privativo do pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - No caso de igualdade de classificação, será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

4 - Local da prestação de trabalho - Junta de Freguesia de Massamá, Departamento de Acção Social.

5 - Conteúdo funcional - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causa de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidades.

6 - Remuneração e condições de trabalho - 1.º escalão, índice 321, conforme o anexo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 229/2006, de 20 de Março.

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e licenciatura em Serviço Social, área de Política Social;

b) É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram;

c) Requisitos especiais - podem candidatar-se os interessados que comprovadamente possuam formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como na área de política social;

d) As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Massamá, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, sem número de polícia, Massamá, 2745-872 Queluz, devendo dele constar:

Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone;

Habilitações literárias;

Experiência profissional na área, ou quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

d) Documento das habilitações literárias exigidas;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos - eliminatória, a qual terá a duração máxima de cento e vinte minutos, será sem consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte programa:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Organização das autarquias locais - atribuições e competências, Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Rede social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos que a solicitarem), conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Armindo dos Santos Batista, secretário do executivo da Junta de Freguesia de Massamá.

1.º Vogal efectivo - José Pedro Matias, presidente da Junta de Freguesia de Massamá (vogal efectivo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Vogal efectivo - Maria Helena Rodrigues Fernandes Vaz, técnica superior de política social de 1.ª classe.

1.º Vogal suplente - Fernando Baixinho, vogal do executivo da Junta de Freguesia de Massamá.

2.º Vogal suplente - Vanessa Faria, vogal do executivo da Junta de Freguesia de Massamá.

11 de Abril de 2007. - O Presidente, José Pedro Matias.

2611006657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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