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Aviso 7490/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas

Texto do documento

Aviso 7490/2007

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 26 de Março de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

I - Um lugar de assistente administrativo especialista;

II - Um lugar de assistente administrativo principal;

III - Um lugar de operário principal altamente qualificado, serralheiro mecânico;

IV - Um lugar de operário principal qualificado, carpinteiro de toscos e cofragens;

V - Um lugar de operário principal, qualificado, bate-chapas;

VI - Um lugar de operário principal qualificado, pedreiro.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

3 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.1 - Requisitos especiais de admissão:

Concurso I - possuir a categoria de assistente administrativo principal há, pelo menos, três anos, classificados de Bom;

Concurso II - possuir a categoria de assistente administrativo há, pelo menos, três anos, classificados de Bom;

Concurso III - possuir a categoria de operário altamente qualificado, serralheiro mecânico, há, pelo menos, seis anos, classificados de Bom;

Concurso IV - possuir a categoria de operário qualificado, carpinteiro de toscos e cofragens, há, pelo menos, seis anos, classificados de Bom;

Concurso V - possuir a categoria de operário qualificado, bate-chapas, há, pelo menos, seis anos, classificados de Bom;

Concurso VI - possuir a categoria de operário qualificado, pedreiro, há, pelo menos, seis anos, classificados de Bom.

4 - Conteúdo funcional:

I - O definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

II - O definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

III - O definido no Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio;

IV - O definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

V - O definido no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio, de 1994;

VI - O definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Local de trabalho - município de Vila Nova de Poiares.

6 - Vencimento mensal - será o que resultar do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para o Apartado 3, 3351-909 Vila Nova de Poiares, expedido até ao termo fixado e dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e escalão em que se encontra posicionado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente assinada e autenticada, onde conste a existência do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.

7.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão observadas as seguintes regras e valorizações de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

sendo que:

a) HAB = habilitação académica de base;

b) FC = formação complementar;

c) EP = experiência profissional.

HAB - a habilitação académica de base será ponderada da seguinte forma:

Exigíveis às funções - 19 valores;

Superiores - 20 valores.

FP - formação profissional, em que serão avaliadas as acções de formação ou cursos e aperfeiçoamento profissional, considerando o seguinte:

Sem formação - 10 valores;

Até trinta horas de formação - 15 valores;

Mais de trinta horas e menos de sessenta horas - 17 valores;

Mais de sessenta horas - 20 valores.

EP - experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, efectuado do seguinte modo:

Tempo de serviço igual a três anos - 10 valores;

Tempo de serviço superior a três anos - 1 valor por cada ano a mais, até ao máximo de 20 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, versando sobre sentido de iniciativa e responsabilidade, motivação para a função, interesse pela valorização e actualização profissional, sendo pontuada de acordo com o seguinte critério:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - de 15 a 19 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Não favorável - menos de 8 valores.

A classificação final dos métodos de selecção, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelo candidato na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, utilizando-se a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação, são as constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Concursos I e II:

Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, vice-presidente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão da área administrativa e financeira.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Duarte Fortunato Costa, chefe de repartição em regime de substituição.

2.º Engenheiro Mário de Magalhães Maia, assessor da carreira técnica superior.

Concursos III, IV, V e VI:

Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão da área administrativa e financeira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Mário de Magalhães Maia, assessor da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira técnica Ana Margarida Neto Martins Dias Santa, técnica de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, vice-presidente.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

2611005561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 143/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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