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Decreto 7934, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regula a produção e comércio dos vinhos do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156177.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-02 - Decreto-Lei 47176 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-17 - Portaria 1080/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa a Região Demarcada do Douro para os vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-17 - Decreto-Lei 11/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Revoga o disposto no artigo 4.º do Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos do Porto, anexo ao Decreto n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 83/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o regime das taxas cobradas pelo Instituto do Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 254/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece as denominações de origem controlada (DOC) «Porto» e «Douro», adequando-as à nova realidade institucional da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-13 - Decreto-Lei 191/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Proibe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada com denominação de origem «Porto» e «Douro».

  • Tem documento Em vigor 2006-11-07 - Portaria 1197/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Duriense», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, de vinho tinto e de vinho rosé ou rosado, que se integre na categoria de vinho de mesa com indicação geográfica ou vinho regional, que satisfaça os requisitos estabelecidos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Decreto-Lei 97/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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