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Aviso 6558/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo para ingresso de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 6558/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho de 6 de Março do ano corrente, proferido no uso da competência que me foi delegada nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conforme a acta 4, de 30 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para:

1.1 - Auxiliar administrativo, um lugar, para o qual o candidato deve possuir a escolaridade obrigatória, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, e o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e sendo, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive.

Presidente do júri - Ralfo dos Santos Formiga, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

Aurora Claudino Martins Gomes Crispim, assistente administrativa especialista.

Maria Natércia Ferreira Picoto Rosa, tesoureira da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Maria Clementina Silva Pereira, secretária da Junta de Freguesia.

Maria Luísa Condeças Duque Fidalgo Dias, auxiliar administrativa.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado e esgota-se com o seu preenchimento, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo legal de 10 dias úteis, fixado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para apresentação de candidatura, satisfaçam todos os requisitos da lei.

3.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Especiais - os referenciados nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Os métodos de selecção dos concorrentes são a prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos, a prova de avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos gerais e específicos será de natureza teórica e forma escrita, com a duração de setenta e cinco minutos e versará sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública ( Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime jurídico do funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - âmbito e aplicação deste Código na Administração Pública, procedimento administrativo, e direito de participação dos cidadãos (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações dadas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela irão ser obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a experiência profissional e a formação profissional na área da administração local.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional, a motivação, o interesse profissional e o sentido crítico do perfil para a função.

4.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 4, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF= classificação final;

PC= prova de conhecimentos;

AC= avaliação curricular.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

6 - Os conteúdos funcionais são os da área profissional do auxiliar administrativo.

7 - Local de trabalho - na Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça, com as deslocações necessárias para o exercício da sua função na área geográfica do concelho de Setúbal.

8 - As condições vigentes de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada por requerimento dirigido ao presidente da Junta e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data do nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Mormugão, 40, Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça, Setúbal.

10 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos nos n.os 3.1 e 3.2 deste aviso.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.

11 - Documentos de apresentação obrigatória - são obrigatórios, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Junta de Freguesia ou notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Março de 2007. - O Presidente, Ralfo dos Santos Formiga.

2611002402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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