Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 5 de Março de 2007, proferido no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e despacho de delegação de competências do presidente da Câmara Municipal de 31 de Outubro de 2005, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral, do quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos, para um lugar de técnico superior assessor (engenheiro civil municipal) existente no quadro de pessoal do município de Figueiró dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, apêndice n.º 39, de 2 de Abril de 2001, alterado pelo aviso 8302/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, apêndice n.º 160, de 31 de Outubro de 2003, e aviso 4403/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, apêndice n.º 73, de 22 de Setembro de 2006.
2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Figueiró dos Vinhos e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.
5 - Condições gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
5.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal (engenheiro civil municipal) do grupo de pessoal técnico superior com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
6 - Composição do júri:
Presidente - engenheiro Rui Manuel Almeida e Silva, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Manuel Mendes Lopes, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Francisco Manuel Azedo Apolinário, técnico superior assessor principal médico veterinário da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Adelaide Fernandes Leitão, técnica superior de serviço social assessora da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
2.º Dr.ª Paula Cristina Silva Dias Sanches Pinto Alves, vereadora da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, o método de selecção a utilizar no presente concurso é o de avaliação curricular, com carácter eliminatório, mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
7.1 - A avaliação curricular traduzir-se-á num concurso de provas públicas onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes itens:
Apreciação do currículo (formação profissional, experiência profissional, habilitação académica e classificação de serviço ou avaliação do desempenho) e capacidade de discussão do currículo (argumentação e facilidade de exposição).
7.2 - Na classificação final, o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores.
7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Pessoal, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
9 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
9.2 - Habilitações literárias e profissionais;
9.3 - Identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço ou avaliação de desempenho dos últimos três anos, comprovada pelo serviço a que pertence, desde que não seja funcionário da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
9.4 - A falta da avaliação de desempenho, referida no ponto anterior, deverá ser suprida através da ponderação do currículo profissional do candidato e a requerimento deste, dirigido ao presidente do júri do concurso, a apresentar em anexo ao requerimento de candidatura ao presente concurso, nos termos do previsto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril;
9.5 - Identificação completa do concurso, nome do cargo ao qual se candidata, assim como ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
9.6 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;
9.7 - Declaração a que alude a alínea f) do n.º 9, caso opte pela faculdade aí prevista.
10 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço ou avaliação do desempenho obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas, desde que não sejam funcionários da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples);
d) Documentos comprovativos da formação profissional (fotocópia simples);
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
14 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
16 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.
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