Concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima
1 - Abertura de concurso
Pelo Despacho 5505-A/2015, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, foi autorizada a promoção de 9 Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima à categoria de Subchefe da Polícia Marítima.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima, para provimento de 9 lugares.
2 - Finalidade e prazo de validade do concurso
O concurso destina-se ao provimento por Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima à categoria de Subchefes da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; da Portaria 1335/95, de 10 de novembro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro; da Lei 35/2014, de 20 de junho; e da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, na sua atual redação.
5 - Locais de trabalho
O exercício das funções de Subchefe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
6 - Requisitos de admissão ao concurso
Preencher, cumulativamente, à data de fecho do presente concurso, as seguintes condições:
a) Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima;
b) 12.º ano de escolaridade;
c) Curso de promoção a subchefe;
d) Boa informação de desempenho, nos últimos 4 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
e) Aptidão física e psíquica.
7 - Ordenamento final
Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento, os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, por ordem decrescente da classificação obtida no curso de promoção a subchefe.
8 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos ou Unidades onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando ou Unidade onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.secretaria@marinha.pt, até às 23h59 do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia digital do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando ou Unidade.
9 - Composição do júri
A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.
Presidente: CALM - Francisco José Nunes Braz da Silva (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima)
Vogais Efetivos:
1.º Vogal - CFR - Nuno Filipe Cortes Lopes
2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - José Alberto de Oliveira Barbosa
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - CFR - João Manuel Mendes Cabeças
2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves
8 de setembro de 2015. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
208933153