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Aviso 10598/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura do Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 10598/2015

Concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima

1 - Abertura de concurso

Pelo Despacho 5505-A/2015, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, foi autorizada a promoção de 9 Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima à categoria de Subchefe da Polícia Marítima.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima, para provimento de 9 lugares.

2 - Finalidade e prazo de validade do concurso

O concurso destina-se ao provimento por Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima à categoria de Subchefes da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; da Portaria 1335/95, de 10 de novembro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro; da Lei 35/2014, de 20 de junho; e da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, na sua atual redação.

5 - Locais de trabalho

O exercício das funções de Subchefe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.

6 - Requisitos de admissão ao concurso

Preencher, cumulativamente, à data de fecho do presente concurso, as seguintes condições:

a) Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima;

b) 12.º ano de escolaridade;

c) Curso de promoção a subchefe;

d) Boa informação de desempenho, nos últimos 4 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;

e) Aptidão física e psíquica.

7 - Ordenamento final

Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento, os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, por ordem decrescente da classificação obtida no curso de promoção a subchefe.

8 - Formalização das candidaturas

a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos ou Unidades onde os candidatos prestam serviço;

b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando ou Unidade onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;

c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.secretaria@marinha.pt, até às 23h59 do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia digital do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando ou Unidade.

9 - Composição do júri

A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

Presidente: CALM - Francisco José Nunes Braz da Silva (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima)

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - CFR - Nuno Filipe Cortes Lopes

2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - José Alberto de Oliveira Barbosa

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - CFR - João Manuel Mendes Cabeças

2.º Vogal - Subinspetor da Polícia Marítima - Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves

8 de setembro de 2015. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.

208933153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Portaria 1335/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL APRESENTA A CALENDARIZAÇÃO PREVISTA PARA O PREENCHIMENTO DOS LUGARES DO MESMO QUADRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 248/95, DE 21 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 20/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima (RAIDPPM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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