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Portaria 1335/95, de 10 de Novembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL APRESENTA A CALENDARIZAÇÃO PREVISTA PARA O PREENCHIMENTO DOS LUGARES DO MESMO QUADRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 248/95, DE 21 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1335/95
de 10 de Novembro
O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, determina no seu artigo 11.º que o quadro de pessoal da Polícia Marítima seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O preenchimento dos lugares do quadro a que se refere o número anterior fica sujeito à calendarização prevista no mesmo quadro.

3.º A presente portaria entra em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
Quadro de pessoal da Polícia Marítima e calendarização para o respectivo preenchimento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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