Portaria 1335/95
de 10 de Novembro
O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, determina no seu artigo 11.º que o quadro de pessoal da Polícia Marítima seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O preenchimento dos lugares do quadro a que se refere o número anterior fica sujeito à calendarização prevista no mesmo quadro.
3.º A presente portaria entra em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
Quadro de pessoal da Polícia Marítima e calendarização para o respectivo preenchimento
(ver documento original)