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Aviso 4772/2007, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de concursos para auxiliar técnico, área de secretariado, e para pedreiro

Texto do documento

Aviso 4772/2007

Concursos externos

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação da Junta de 2 de Janeiro de 2007, encontram-se abertos dois concursos externos para um lugar de auxiliar técnico (área de secretariado), designado por concurso A, e para um lugar de pedreiro, designado por concurso B, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Estes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

3 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o preenchimento das mesmas.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Tavarede.

5 - Remuneração - a fixada pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:

Concurso A - índice 199, escalão 1 - Euro 650,23;

Concurso B - índice 142, escalão 1 - Euro 463,99.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - a estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais:

Para o concurso A, o recrutamento é feito de entre indivíduos com idade mínima de 18 anos e habilitados com o 9.º ano de escolaridade;

Para o concurso B, o recrutamento é feito de entre indivíduos com idade mínima de 18 anos e habilitados com escolaridade mínima obrigatória.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Tavarede, em papel de formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo da apresentação das mesmas, ou entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Tavarede.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, com indicação do serviço emissor e respectivo termo de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte;

c) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado, o qual deverá conter documentos comprovativos das acções de formação frequentadas.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

Concurso A:

1 - Prova oral de conhecimentos específicos (POCE) - esta prova, com a duração de trinta minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, revestirá a natureza teórica e assumirá a forma oral de conhecimentos específicos, cuja matéria será a seguinte:

a) Quadro de competências e regime jurídico do órgão dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) Quadro das transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações;

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Entrevista profissional de selecção - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do exercício das funções que irão desempenhar, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e sentido de responsabilidade;

b) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Dinamismo, sociabilidade.

Todos os parâmetros da entrevista profissional de selecção serão determinados pela média aritmética respeitando a seguinte tabela de correspondência:

Muito bom - de 17 a 20 valores;

Bom - de 13 a 16 valores;

Suficiente - de 10 a 12 valores;

Não satisfatório - de 0 a 9 valores.

A classificação desta prova será determinada pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seus parâmetros por aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (Mot.Sent.Resp.+Conh.Cont.F.LugProv+Cap.Rel.+Din.Soc.)/4

3 - Classificação final (valorada de 0 a 20 valores) - será obtida através da média aritmética simples, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(POCE+EPS)/2

Concurso B:

1 - Prova oral de conhecimentos específicos (POCE) - esta prova, com a duração de trinta minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, revestirá a natureza teórica e assumirá a forma oral de conhecimentos específicos, cuja matéria será a seguinte:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações;

c) Formas de execução em aparelhar a pedra em grosso;

d) Forma de execução alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento;

e) Forma de execução de assentamento de manilhas, tubos e cantarias.

2 - Entrevista profissional de selecção - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do exercício das funções que irão desempenhar, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e sentido de responsabilidade;

b) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Dinamismo, sociabilidade.

Todos os parâmetros da entrevista profissional de selecção serão determinados pela média aritmética respeitando a seguinte tabela de correspondência:

Muito bom - de 17 a 20 valores;

Bom - de 13 a 16 valores;

Suficiente - de 10 a 12 valores;

Não satisfatório - de 0 a 9 valores.

A classificação desta prova será determinada pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seus parâmetros por aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(Mot.Sent.Resp.+Conh.Cont.F.LugProv+Cap.Rel.+Din.Soc.)/4

3 - Classificação final (valorada de 0 a 20 valores) - será obtida através da média aritmética simples, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(POCE+EPS)/2

10 - Os critérios de avaliação das provas orais de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas da reunião do júri dos concursos, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, em que todos os parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida através da média aritmética simples.

12 - Afixação e publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - Composição do júri dos concursos A e B:

Presidente - Vítor Manuel dos Santos Madaleno, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Manuel Neves Rodrigues, secretário da Junta de Freguesia e substituto do presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Alexandra Marina Costa e Gomes da Silva, técnica superior da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

Maria João Soares Coimbra, tesoureira da Junta de Freguesia.

João Duarte Pedrosa Mendes, vogal da Junta de Freguesia.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel dos Santos Madaleno.

3000226577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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