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Despacho 4568/2007, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências no director regional de educação-adjunto

Texto do documento

Despacho 4568/2007

Delegação de competências

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na Portaria 617/2004, de 3 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no n.º II do despacho 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e de acordo com o Decreto Regulamentar 7/2004, de 28 de Abril, delego e subdelego no director regional de educação-adjunto, licenciado Manuel Silva Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes ou contratados tenham direito, nos termos da lei;

1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal não docente e docente, nos limites das quotas fixadas;

1.7 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religião Católica e de outras confissões religiosas;

1.8 - Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

1.9 - Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente;

1.10 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;

1.11 - Assinar, em representação do Ministério da Educação, os contratos-programa, previamente autorizados, celebrados com as entidades a financiar, na sequência das candidaturas seleccionadas nos concursos integrados no Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, regulado pelo despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1997;

1.12 - Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial;

1.13 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.14 - Celebrar protocolos com instituições de formação;

1.15 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

1.16 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

1.17 - Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;

1.18 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.19 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.20 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.21 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada fora do prazo regulamentar;

1.22 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividade previamente aprovados;

1.23 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;

1.24 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a fornecimentos incluídos no plano anual autorizado superiormente e autorizar o seu pagamento;

1.25 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e das demais entidades públicas;

1.26 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;

1.27 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

1.28 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

1.29 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

1.30 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual;

1.31 - Autorizar transferências de mobiliário e de material didáctico entre estabelecimentos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;

1.32 - Gerir a utilização das instalações e equipamentos afectos à Direcção Regional de Educação do Norte, bem como a sua manutenção e conservação.

2 - São ratificados todos os actos que, desde 26 de Maio de 2006, tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

15 de Janeiro de 2007. - A Directora Regional, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 7/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Portaria 617/2004 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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