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Lei 20/2002, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera o Código da Estrada, considerando sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e fixando as respectivas coimas para os infractores.

Texto do documento

Lei 20/2002

de 21 de Agosto

Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º

1/2002, de 2 de Janeiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 81.º do Código da Estrada

O artigo 81.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 265-A/2001, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 81.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - Considera-se sob a influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com a coima de:

a) (euro) 240 a (euro) 1200, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;

b) (euro) 360 a (euro) 1800, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l ou se conduzir sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Lei 1/2002, de 2 de Janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 2 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 6 de Agosto de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/21/plain-155276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 1/2002 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, que altera o Código da Estrada, suspendendo por um período de 10 meses a aplicação da taxa de alcoolemia de 0,2g/l e criando uma comissão de acompanhamento e avaliação da incidência do grau de alcoolemia na sinistralidade rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 58/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 61/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Março, aprovando o Regulamento Relativo às Massas e Dimensões de Determinadas Categorias de Automóveis e Seus Reboques.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Decreto-Lei 215/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/97/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, na parte que se refere aos dispositivos para visão indirecta, aprovando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-04 - Lei 53/2004 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-04 - Decreto-Lei 220/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/97/CE (EUR-Lex) e 2003/102/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 e de 17 de Novembro, respectivamente, na parte que se refere à homologação CE de modelo de automóveis e reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto Legislativo Regional 36/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta às competências da Administração Regional Autónoma o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada e os seus regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 82/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afectos ao transporte público, alterando pela 10.ª vez o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Acórdão do Tribunal Constitucional 485/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. (Processo n.º 799/2010)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-08 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2/2013 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: em caso de condenação, pelo crime de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, do art. 292.º do CP, e aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69.º, n.º 1, al. a), do CP, a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei (art. 69.º, n.º 3 do CP e art. 500.º, n.º 2 do CPP), deverá ser reforçada, na sentença, com a ordem do juiz para entrega do título, no prazo legal previsto, (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 116/2015 - Assembleia da República

    Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-07-07 - Lei 47/2017 - Assembleia da República

    Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

  • Tem documento Em vigor 2020-01-14 - Decreto-Lei 2/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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