Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operário qualificado (pedreiro)
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de operário qualificado (pedreiro), para a Divisão de Obras Municipais, para executar funções na área do município.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vier a ser necessário preencher no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Remunerações e condições de trabalho - serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 142, cujo valor é actualmente de Euro 463,99, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
no caso de candidatos com deficiência:
g) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.2 - Requisitos especiais - comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações efectuadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e possuir a escolaridade obrigatória, ou seja, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
f) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, da formação e experiência profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
9 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.
A prova prática de conhecimentos consistirá na construção de um muro em tijolo e respectivo reboco e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
9.1 - A entrevista profissional de selecção terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/atitude profissional, interesse e dinamismo; apetência para o exercício da função, e sentido de responsabilidade.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Francisco Manuel Romeiro Jorge, vereador desta Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Carlos Manuel Cardoso Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais (vogal substituto do presidente).
Joaquim Soares Romeiro, operário qualificado principal (pedreiro).
Vogais suplentes:
Dr.ª Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
Carlos Alberto Bule Martins Alves, chefe de serviços de Cemitério.
12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100; se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
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