Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4547/2007, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operário qualificado (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 4547/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operário qualificado (pedreiro)

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de operário qualificado (pedreiro), para a Divisão de Obras Municipais, para executar funções na área do município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vier a ser necessário preencher no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Remunerações e condições de trabalho - serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 142, cujo valor é actualmente de Euro 463,99, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

no caso de candidatos com deficiência:

g) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.2 - Requisitos especiais - comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações efectuadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e possuir a escolaridade obrigatória, ou seja, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

f) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, da formação e experiência profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

9 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

A prova prática de conhecimentos consistirá na construção de um muro em tijolo e respectivo reboco e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

9.1 - A entrevista profissional de selecção terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/atitude profissional, interesse e dinamismo; apetência para o exercício da função, e sentido de responsabilidade.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Francisco Manuel Romeiro Jorge, vereador desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Manuel Cardoso Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais (vogal substituto do presidente).

Joaquim Soares Romeiro, operário qualificado principal (pedreiro).

Vogais suplentes:

Dr.ª Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Carlos Alberto Bule Martins Alves, chefe de serviços de Cemitério.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100; se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

1000311417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda