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Aviso 4259/2007, de 6 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 4259/2007

Concurso externo

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Atei de 13 de Janeiro de 2007, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Junho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/98, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - freguesia de Atei.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes aos lugares a prover, nomeadamente as constantes do despacho 4/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC), prova de conhecimentos específicos (PEC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - Avaliação curricular (AC) - habilitações literárias - será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; experiência profissional (EP) - será ponderado o desempenho efectivo e comprovado de funções na área de actividade para que foi aberto o concurso.

9.2 - Prova de conhecimentos específicos - será escrita e versará sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações; Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto, e suas alterações, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março. Para a realização da prova escrita de conhecimentos os candidatos disporão de sessenta minutos sem tolerância, não podendo os candidatos consultar qualquer elemento de estudo ou legislação.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

9.4 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas e terá a seguinte fórmula de cálculo:

CF = (AC + PC + EPS): 3

9.5 - O local, data e horário de realização das provas será, a devido tempo, comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.7 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.8 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e mediante afixação de aviso na entrada da sede da Junta de Freguesia.

10 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida, têm de no requerimento inicial declarar sob compromisso de honra qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, bem como mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento tipo, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, que se encontrará disponível, para fornecer aos candidatos, na sede da Junta de Freguesia de Atei, durante o horário de expediente.

11.2 - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Atei até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Atei, Atei, 4880 Mondim de Basto, até àquela data.

11.3 - Os requerimentos de candidatura têm obrigatoriamente de ser acompanhados de certificado de habilitações literárias ou fotocópia a certificar nos serviços, mediante a exibição do respectivo original, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado pelo candidato, bem como de todos os demais que o candidato entenda oportuno juntar.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determinam a exclusão do concurso.

11.5 - A formalização da candidatura em requerimento que não contenha os elementos constantes do requerimento tipo determina a imediata exclusão da candidatura.

12 - Composição do júri:

Presidente - Artur Jorge da Silva Miguel, secretário da Junta de Freguesia.

1.º vogal - José António Rodrigues Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

2.º vogal - Rui Pedro Oliveira Machado, presidente da Assembleia de Freguesia de Atei.

1.º vogal suplente - Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, técnica superior de 2.ª classe a requisitar à Câmara Municipal de Mondim de Basto.

2.º vogal suplente - Dr. Nelson Martins do Vale, técnico superior de 1.ª classe a requisitar à Câmara Municipal de Mondim de Basto.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Júri, Artur Jorge da Silva Miguel.

1000310643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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