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Aviso 4230/2007, de 6 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior principal do quadro de pessoal deste município

Texto do documento

Aviso 4230/2007

Concurso interno de acesso geral

O Dr. João Luís Teixeira Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público que, por seu despacho de 27 de Outubro do corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior principal, do quadro de pessoal deste município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

1.º

Objecto e validade

O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.º

Métodos de selecção

Os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em que:

1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões dos candidatos; serão consideradas e ponderadas de acordo com as exigências das funções, classificação de serviço, habilitações literárias e experiência profissional:

AC=(HL+EP+FP)/3

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

As habilitações literárias (HL) são valorizadas da seguinte forma:

Licenciatura - 14 valores;

Mestrado - 17 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Na experiência profissional (EP) é ponderado o desempenho efectivo de funções:

Até três anos de serviço - 14 valores;

De três anos a cinco anos de serviço - 17 valores;

Superior a cinco anos de serviço - 20 valores.

Na formação profissional (FP) são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional:

De zero a quarenta e nove horas de formação - 12 valores;

De cinquenta a noventa e nove horas de formação - 14 valores;

De cem a cento e quarenta e nove horas de formação - 17 valores;

Igual ou superior a cento e cinquenta horas de formação - 20 valores.

2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes:

EPS=(MP+CF+CI+R)/4

em que:

EPS = entrevista profissional de selecção;

MP = motivação profissional;

CF = conhecimento das funções;

CI = capacidade de iniciativa;

R = responsabilidade.

Cada parâmetro será valorizado de acordo com o seguinte:

Desfavorável - de 0 a 9 valores;

Favorável - de 10 a 13 valores;

Bastante favorável - de 14 a 17 valores;

Favorável preferencialmente - de 18 a 20 valores.

A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética ponderada das classificações da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A falta de comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores determinará a exclusão do candidato.

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que os solicitem.

4.º

Composição do júri

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, chefe da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana.

Engenheiro Rui Alberto Lopes, chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Artur Correia Lopes, vereador da Câmara Municipal de Murça.

Maria Armandina Alves de Oliveira Meireles, chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5.º

Legislação aplicável

Ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

6.º

Requisitos de admissão

1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Requisitos especiais de admissão - ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço de Bom, nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.º

Local de trabalho

O local de trabalho situa-se na área do município de Murça.

8.º

Remuneração e condições de trabalho

Nos cargos a prover corresponderão a remuneração, condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9.º

Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Murça, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça de 5 de Outubro, 5090-112 Murça, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço.

3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Murça estão dispensados de apresentar os documentos que constem já dos seus processos individuais.

10.º

Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

3000224683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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