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Despacho 4185/2007, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências no director do Museu da Terra de Miranda, licenciado Sérgio Paulo Martins Gorjão

Texto do documento

Despacho 4185/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego e subdelego no director do Museu da Terra de Miranda, licenciado Sérgio Paulo Martins Gorjão, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar os termos de aceitação de nomeação ou conferir posse, bem como prorrogar os respectivos prazos;

b) Autorizar os funcionários a assinar os termos de aceitação de nomeação e a tomar posse, fora da sede do serviço;

c) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo, para efeitos de aposentação, nos termos do respectivo Estatuto;

d) Determinar a submissão à junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, dentro dos limites fixados no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, incluindo a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais, a que alude o n.º 3, alínea d), do artigo 27.º, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso e feriados, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;

f) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos destinados ao pessoal auxiliar, quando daí resulte manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;

g) Autorizar as deslocações em serviço e os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transportes, dentro dos limites das dotações das rubricas que suportam aquelas despesas;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;

j) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

k) Autorizar os funcionários a conduzir os veículos do Estado que lhes estejam afectos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 4988, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

m) Decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito ao respectivo Museu;

n) Autorizar a realização de despesas com remunerações, outros abonos e subsídio familiar a crianças e jovens e com despesas correntes dentro dos limites das dotações das rubricas respectivas e com observação do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

o) No âmbito da adesão dos museus ao sistema de informação contabilístico:

Assinar o pedido de libertação de crédito (PLC), a solicitar, mensalmente, à Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Autorizar e assinar os respectivos pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Este despacho produz efeitos a 10 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.

14 de Fevereiro de 2007. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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