1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego e subdelego no director do Museu da Terra de Miranda, licenciado Sérgio Paulo Martins Gorjão, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar os termos de aceitação de nomeação ou conferir posse, bem como prorrogar os respectivos prazos;
b) Autorizar os funcionários a assinar os termos de aceitação de nomeação e a tomar posse, fora da sede do serviço;
c) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo, para efeitos de aposentação, nos termos do respectivo Estatuto;
d) Determinar a submissão à junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, dentro dos limites fixados no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, incluindo a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais, a que alude o n.º 3, alínea d), do artigo 27.º, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso e feriados, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;
f) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas em transportes públicos destinados a pessoal auxiliar, quando daí resulte manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;
g) Autorizar as deslocações em serviço e os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transportes, dentro dos limites das dotações das rubricas que suportam aquelas despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;
j) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Autorizar os funcionários a conduzir os veículos do Estado que lhes estejam afectos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de
m) Decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito ao respectivo Museu;
n) Autorizar a realização de despesas com remunerações, outros abonos e subsídio familiar a crianças e jovens e com despesas correntes dentro dos limites das dotações das rubricas respectivas e com observação do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
o) No âmbito da adesão dos museus ao sistema de informação contabilístico:
Assinar o pedido de libertação de crédito (PLC), a solicitar, mensalmente, à delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Autorizar e assinar os respectivos pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Este despacho produz efeitos a 10 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
7 de Fevereiro de 2007. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.