A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44887, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha a publicar e pôr em execução a actualização da Ordenança do Serviço Naval, aprovado pelos Decretos n.ºs 19574 e 23002, de 9 de Abril de 1931 e 30 de Agosto de 1933, respectivamente.

Texto do documento

Decreto 44887

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Marinha a publicar e pôr em execução uma versão actualizada da Ordenança do Serviço Naval, aprovada pelos Decretos n.os 19574 e 23002, de, respectivamente, 9 de Abril de 1931 e 30 de Agosto de 1933.

§ único. O disposto no corpo deste artigo pode ser realizado de maneira gradual, de acordo com as conveniências do serviço, pela substituição parcelar e sucessiva dos diversos títulos ou capítulos da Ordenança do Serviço Naval em vigor.

Art. 2.º A Ordenança do Serviço Naval constitui o regulamento orgânico das forças navais e navios da Armada, sendo extensiva, na parte aplicável, aos comandos, unidades e serviços da Armada instalados em terra.

Art. 3.º O Ministro da Marinha poderá, por despacho, introduzir na Ordenança do Serviço Naval as alterações que a prática aconselhar, desde que não afectem preceitos fixados noutros diplomas legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/20/plain-154822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154822.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Portaria 20826 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Remodela o regime de administração das cantinas instaladas a bordo dos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-07 - Decreto 45953 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-26 - Portaria 21689 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Introduz alterações no Regulamento de Uniformes dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-28 - Portaria 22083 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Dá nova redacção aos artigos 51.º e 265.º a 271.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Portaria 560/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Constitui três forças navais operacionais com as seguintes designações: TV 443.0.1, TV 443.0.2 e TG 4430.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Portaria 780/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Cria uma força naval operacional com a designação «TU 443.6.1».

  • Tem documento Em vigor 1988-05-11 - Portaria 296/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas reguladoras da constituição, emprego e administração das unidades de mergulhadores-sapadores (UMS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda