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Portaria 296/88, de 11 de Maio

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Sumário

Estabelece normas reguladoras da constituição, emprego e administração das unidades de mergulhadores-sapadores (UMS).

Texto do documento

Portaria 296/88
de 11 de Maio
As normas reguladoras da constituição, emprego e administração das unidades de mergulhadores-sapadores (UMS), mencionadas nos artigos 1.1.3.1 e 1.1.3.18 da Ordenança do Serviço Naval (OSN), posta em execução pelo Decreto 44887, de 20 de Fevereiro de 1963, foram promulgadas por despacho ministerial de 23 de Setembro de 1964;

Considerando-se necessário rever as citadas normas, de modo a garantir o adequado adestramento das equipas de mergulhadores-sapadores, que regularmente são chamadas a intervir, designadamente em exercícios nacionais e internacionais, assim como a sua eficácia e segurança;

Considerando que não se afigura necessária, face à actual concepção de emprego, a existência de secções de mergulhadores-sapadores como unidades independentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º As unidades de mergulhadores-sapadores (UMS) são unidades da Armada destinadas especialmente a:

a) Realizar operações ofensivas de sabotagem submarina;
b) Participar em acções de carácter defensivo próprias da guerra de minas;
c) Proceder a buscas nas obras vivas dos navios de guerra e mercantes e efectuar a inactivação do armamento explosivo encontrado;

d) Efectuar operações de defesa dos portos e de assalto e limpeza das praias, especialmente em áreas submersas;

e) Efectuar a inactivação do armamento explosivo que seja encontrado nas áreas de responsabilidade naval;

f) Efectuar assistência aos navios da Armada em inspecções e reparações das obras vivas;

g) Realizar trabalhos submarinos no âmbito da salvação marítima, das obras portuárias e das demolições submarinas;

h) Colaborar em missões de busca e salvamento, nomeadamente de socorros a náufragos.

2.º As UMS estão normalmente subordinadas à Esquadrilha de Submarinos, podendo ser atribuídas aos comandos navais, comandos de zona marítima ou comandos de forças navais operacionais em condições idênticas às estabelecidas para as unidades navais.

3.º As UMS são organizadas em destacamentos de mergulhadores-sapadores (DMS), comandados por um oficial subalterno mergulhador-sapador e constituídos por duas secções, podendo ser reforçados com uma terceira secção quando as missões atribuídas ou a dispersão geográfica o justifiquem.

4.º As secções de mergulhadores-sapadores têm os seguintes efectivos em pessoal mergulhador-sapador:

Um sargento;
Um cabo;
Quatro primeiros-marinheiros.
5.º Os DMS são identificados por um número de ordem.
6.º Compete ao comandante da Esquadrilha de Submarinos, utilizando os recursos da Escola de Mergulhadores, dotar de meios humanos e materiais os DMS criados, bem como assegurar o seu apoio logístico e administrativo, quando os destacamentos não estão atribuídos a outros comandos.

7.º Os DMS são apoiados logística e administrativamente pelos comandos a que estiverem atribuídos.

8.º São revogadas as Portarias 22303, de 9 de Novembro de 1966 e 23649, de 9 de Outubro de 1968, que criaram, respectivamente, as secções n.os 1 e 2 de mergulhadores-sapadores.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 25 de Abril de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto 44887 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Autoriza o Ministério da Marinha a publicar e pôr em execução a actualização da Ordenança do Serviço Naval, aprovado pelos Decretos n.ºs 19574 e 23002, de 9 de Abril de 1931 e 30 de Agosto de 1933, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-09 - Portaria 22303 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-09 - Portaria 23649 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria a secção n.º 2 de mergulhadores-sapadores.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 240/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 39/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO NAVAL E DOS COMANDOS DE ZONA MARÍTIMA DOS AÇORES, DA MADEIRA, DO NORTE, DO CENTRO E DO SUL, DAS ESTAÇÕES RADIONAVAIS, DOS CENTROS DE COMUNICACOES, DOS CENTROS DE CONTROLO DE NAVEGAÇÃO, DOS CENTROS DE RELATO DA NAVEGAÇÃO, DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA E DE DEFESA DOS PORTOS E DOS CENTROS DE INSTRUÇÃO E DAS UNIDADES DE MERGULHADORES, PUBLICADO NO DIÁRIO D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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