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Portaria 22303, de 9 de Novembro

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Sumário

Cria a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores.

Texto do documento

Portaria 22303

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores.

Ministério da Marinha, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/09/plain-253499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253499.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-11 - Portaria 296/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas reguladoras da constituição, emprego e administração das unidades de mergulhadores-sapadores (UMS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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