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Portaria 560/82, de 8 de Junho

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Sumário

Constitui três forças navais operacionais com as seguintes designações: TV 443.0.1, TV 443.0.2 e TG 4430.

Texto do documento

Portaria 560/82
de 8 de Junho
Nos termos do artigo 1.1.4.6 da Ordenança do Serviço Naval, aprovada e posta em execução pelo Decreto 44887, de 20 de Fevereiro de 1963:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É constituída uma força naval operacional, a que corresponde a designação TU 443.0.1:

a) A TU 443.0.1 compreende 2 fragatas, a atribuir pelo Comando Naval do Continente;

b) A TU 443.0.1 é activada às 0 horas e 1 minuto do dia 27 de Maio e desactivada às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Julho de 1982;

c) A TU 443.0.1, enquanto força naval independente, estará subordinada ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º É constituída uma força naval operacional, a que corresponde a designação TU 443.0.2:

a) A TU 443.0.2 compreende 2 corvetas, a atribuir pelo Comando Naval do Continente;

b) A TU 443.0.2 é activada às 0 horas e 1 minuto do dia 1 de Junho e desactivada às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Julho de 1982;

c) A TU 443.0.2, enquanto força naval independente, estará subordinada ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

3.º É constituída uma força naval operacional, a que corresponde a designação TG 443.0:

a) A TG 443.0 compreende:
A TU 443.0.1;
A TU 443.0.2;
A TU 443.0.3, constituída por 1 navio-petroleiro e 2 corvetas, a atribuir pelo Comando Naval do Continente;

A TU 443.0.4, constituída por 2 patrulhas costeiras, a atribuir pelo Comando Naval da Madeira;

b) A TG 443.0 é activada às 12 horas do dia 7 de Julho e desactivada às 12 horas do dia 9 de Julho de 1982;

c) A TG 443.0 estará subordinada ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto 44887 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Autoriza o Ministério da Marinha a publicar e pôr em execução a actualização da Ordenança do Serviço Naval, aprovado pelos Decretos n.ºs 19574 e 23002, de 9 de Abril de 1931 e 30 de Agosto de 1933, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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