Portaria 560/82
de 8 de Junho
Nos termos do artigo 1.1.4.6 da Ordenança do Serviço Naval, aprovada e posta em execução pelo Decreto 44887, de 20 de Fevereiro de 1963:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É constituída uma força naval operacional, a que corresponde a designação TU 443.0.1:
a) A TU 443.0.1 compreende 2 fragatas, a atribuir pelo Comando Naval do Continente;
b) A TU 443.0.1 é activada às 0 horas e 1 minuto do dia 27 de Maio e desactivada às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Julho de 1982;
c) A TU 443.0.1, enquanto força naval independente, estará subordinada ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
2.º É constituída uma força naval operacional, a que corresponde a designação TU 443.0.2:
a) A TU 443.0.2 compreende 2 corvetas, a atribuir pelo Comando Naval do Continente;
b) A TU 443.0.2 é activada às 0 horas e 1 minuto do dia 1 de Junho e desactivada às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Julho de 1982;
c) A TU 443.0.2, enquanto força naval independente, estará subordinada ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
3.º É constituída uma força naval operacional, a que corresponde a designação TG 443.0:
a) A TG 443.0 compreende:
A TU 443.0.1;
A TU 443.0.2;
A TU 443.0.3, constituída por 1 navio-petroleiro e 2 corvetas, a atribuir pelo Comando Naval do Continente;
A TU 443.0.4, constituída por 2 patrulhas costeiras, a atribuir pelo Comando Naval da Madeira;
b) A TG 443.0 é activada às 12 horas do dia 7 de Julho e desactivada às 12 horas do dia 9 de Julho de 1982;
c) A TG 443.0 estará subordinada ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.