A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20826, de 28 de Setembro

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Sumário

Remodela o regime de administração das cantinas instaladas a bordo dos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

Texto do documento

Portaria 20826

Tornando-se conveniente remodelar o regime de administração das cantinas instaladas a bordo dos navios e em outras unidades e serviços da Armada, e, designadamente, harmonizá-lo com a regulamentação constante da versão actualizada da Ordenança do Serviço Naval, cuja publicação foi autorizada pelo Decreto 44887, de 20 de Fevereiro de 1963, e que foi posta em vigor, na parte respeitante à presente matéria, em 1 de Outubro de 1963, por despacho ministerial de 19 de Setembro de 1963;

Verificando-se também a necessidade de regulamentar diferentemente o destino do património das cantinas, depois da respectiva extinção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Nos navios e outras unidades e serviços da Armada podem funcionar cantinas, quando devidamente autorizadas, destinadas a facilitar ao pessoal militar e civil do Ministério da Marinha a aquisição de artigos de reconhecida utilidade e consumo imediato.

2.º A instalação de cantinas nas unidades e serviços da da Armada só poderá efectuar-se com autorização do Ministro da Marinha, obtida por intermédio da Inspecção de Marinha.

3.º Quando se verifique a extinção de uma cantina, cobradas as dívidas activas e satisfeito o passivo, reverterá o remanescente para o Fundo das Cantinas da Armada, a cargo da Direcção do Serviço de Administração Naval, e a utilizar mediante autorização do Ministro da Marinha, obtida por intermédio daquela Direcção.

4.º O funcionamento de todas as cantinas será regulamentado em despacho ministerial, cumprindo à Direcção do Serviço de Administração Naval orientar superiormente as suas actividades através da publicação de normas e instruções que contribuam para a sua uniformização.

5.º Fica revogada a Portaria 15054, de 8 de Setembro de 1954.

Ministério da Marinha, 28 de Setembro de 1964. - O Ministro da Marinha,

Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/09/28/plain-214561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-09-28 - Portaria 15054 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece preceitos uniformes reguladores da criação, funcionamento e extinção das cantinas instaladas a bordo dos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto 44887 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Autoriza o Ministério da Marinha a publicar e pôr em execução a actualização da Ordenança do Serviço Naval, aprovado pelos Decretos n.ºs 19574 e 23002, de 9 de Abril de 1931 e 30 de Agosto de 1933, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-06 - Portaria 24335 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Altera o regime de administração das cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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