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Portaria 24335, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera o regime de administração das cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

Texto do documento

Portaria 24335

Tornando-se necessário alterar o regime de administração das cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada e, nomeadamente, harmonizá-lo com a actual estrutura orgânica do Ministério da Marinha;

Convindo, ainda, fixar concretamente a finalidade do Fundo das Cantinas da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Nas unidades navais com lotação normal superior a trinta homens serão instaladas cantinas, destinadas a facilitar ao pessoal da Armada a aquisição, em condições vantajosas, de artigos de reconhecida utilidade ou de uso corrente. Em outras unidades e serviços do Ministério da Marinha poderão também funcionar cantinas quando isso se justifique e seja autorizado por despacho do Ministro da Marinha, obtido por intermédio da Direcção do Serviço do Pessoal (5.ª Repartição - Bem-Estar).

2.º As cantinas das unidades e serviços funcionarão integradas no respectivo serviço de abastecimento, do qual, nos termos da Ordenança do Serviço Naval, constituem uma secção.

3.º Quando se verifique a extinção de uma cantina, realizado o activo e satisfeito o passivo, reverterá o remanescente, se o houver, para o Fundo das Cantinas da Armada, a cargo do conselho administrativo da Administração Central da Marinha, e a utilizar mediante autorização do Ministro da Marinha, obtida por intermédio da Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha (1.ª Repartição).

Este Fundo destina-se especialmente a cobrir as dívidas que as cantinas em liquidação não possam satisfazer com os seus valores activos e a auxiliar a constituição do capital das novas cantinas.

4.º O funcionamento das cantinas será regulamentado em despacho ministerial, cumprindo à Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha (1.ª Repartição) orientar superiormente as suas actividades através da publicação de normas e instruções que contribuam para a uniformidade da sua administração.

5.º Fica revogada a Portaria 20826, de 28 de Setembro de 1964.

Ministério da Marinha, 6 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/06/plain-214564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Portaria 20826 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Remodela o regime de administração das cantinas instaladas a bordo dos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-20 - Portaria 206/71 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24335, que altera o regime de administração das cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Portaria 539/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza o regime de administração de cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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