Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho proferido em 3 de Janeiro do corrente ano, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista, do grupo de pessoal técnico profissional do respectivo quadro de pessoal.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar.
3 - O local de trabalho será em toda a área do município de Penalva do Castelo.
4 - A remuneração mensal será fixada de acordo com os índices salariais correspondentes à categoria, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos especiais constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, bem como os gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, contra recibo, ou enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas.
6.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência à data da afixação do presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado, e número de contribuinte fiscal;
c) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, escalão em que se encontra posicionado e a classificação dos três últimos anos;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso tidos como relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.4 - Os candidatos desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais, devendo para tal declará-lo sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, devendo o sector de pessoal entregar ao júri uma declaração comprovativa de tais requisitos e dos documentos comprovativos que se encontram arquivados no processo individual do funcionário.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção dos candidatos serão constituídos por prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e a entrevista profissional de selecção tem a duração máxima de trinta minutos.
7.2 - A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio);
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
c) Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
d) regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho);
e) Lei das Finanças Locais (Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/98, de 25 de Agosto, pelo artigo 59.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelo artigo 28.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, pela Lei 15/2001, de 5 de Junho, e pelo Decreto-Lei 94/2001, de 20 de Agosto).
8 - Os critérios de apreciação e ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor situado no átrio do edifício dos Paços do Município de Penalva do Castelo.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Carlos Ferreira dos Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Vogais efectivos:
Maria Leonor Campos Ferreira Ribeiro Poças, chefe da Divisão Administrativa.
Engenheiro Pedro Manuel Domingos Cabral, chefe da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação.
Vogais suplentes:
Anselmo Gomes de Almeida Sales, chefe da Secção Administrativa da Divisão Administrativa.
Orlando Costa Cruz, chefe da Secção Administrativa da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação.
3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.
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