A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2614/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo para um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 2614/2007

Torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 14 de Junho de 2006, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - a área da Freguesia.

3 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao constante no despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - Remuneração e outras condições - a remuneração mensal será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - a este concurso podem concorrer todos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - a escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia de Cabanas de Torres, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e o pedido seja dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Cabanas de Torres, Rua do Comércio, 1, 2580-121 Cabanas de Torres, dentro do prazo estabelecido, e entregue pessoalmente ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal frente e verso.

7.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através da prestação de prova de conhecimentos escrita (PCE), complementada com entrevista profissional de selecção (EPS) conforme previsto nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A prova de conhecimentos escrita terá a duração máxima de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

Normas e procedimentos de higiene e segurança no trabalho.

10.2 - A entrevista profissional de selecção, com duração máxima de 30 minutos, será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com um perfil de exigências da função e serão ponderados os seguintes factores:

Conhecimentos profissionais;

Atitude comportamental;

Motivação profissional;

Sentido crítico e de responsabilidade.

11 - Classificação final - o ordenamento dos concorrentes será expresso na escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCE = prova de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Luís de Jesus Martins Ferreira Murteira, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos - Maria João Pereira Almeida Fava, técnica superior de gestão de administração pública e autárquica de 1.ª classe, da Câmara Municipal de Alenquer, e José Carlos Costa Nunes, chefe de serviço de Limpeza, da Câmara Municipal de Alenquer.

Vogais suplentes - José Joaquim Rodrigues Lobo, chefe de Transportes Mecânicos, da Câmara Municipal de Alenquer, e Maria Clara Ferreira Ribeiro de Carvalho Oliveira, chefe de secção, da Câmara Municipal de Alenquer.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for superior a 100. Se for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas na sede da Junta de Freguesia de Cabanas de Torres e notificados os candidatos através de ofícios registados.

15 - Realização dos métodos de selecção - a data, a hora e o local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Luís de Jesus Martins Ferreira Murteira.

1000310453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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