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Aviso 2613/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para operário qualificado - canalizador nos quadros da Junta de Freguesia da Ameixoeira

Texto do documento

Aviso 2613/2007

Concurso externo de ingresso para operário qualificado, canalizador

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Ameixoeira de 24 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para um lugar da carreira de operário qualificado, canalizador, categoria de operário do respectivo quadro de pessoal, ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 142, e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e cessa com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - executa e repara canalizações de água ou esgoto, corta e rosca tubos, solda tubos de chumbo, plástico, ferro e materiais afins, condução de veículos ligeiros, carga e descarga de material, executa outros trabalhos similares ou complementares, entre outros, conforme o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da Junta de Freguesia da Ameixoeira e noutros locais em que se terá de deslocar a serviço da Junta, com o horário em vigor nos serviços.

6 - São requisitos gerais de admissão a concurso todos os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo requisito especial a posse da escolaridade obrigatória e de comprovada formação e ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos.

7 - Serão utilizadas como métodos de selecção a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa abaixo transcrito, e a entrevista profissional.

Cada método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, segundo critérios de apreciação e ponderação a definir pelo júri.

A classificação final será a que resultar da média aritmética da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:

CF=(PCE+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EP=entrevista profissional.

8 - A entrevista profissional visa ponderar a motivação, a capacidade de expressão e a qualificação da experiência profissional e terá duração não superior a trinta minutos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à presidente da Junta de Freguesia da Ameixoeira, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo do Ministro, 1, 1750-200 Lisboa, durante o horário de funcionamento (das 10 às 18 horas).

12 - O requerimento deve conter as seguintes indicações - identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade emissora, residência, com indicação de morada e telefone), habilitações, literárias, habilitações profissionais, situação profissional e referência expressa ao concurso e lugar a que se candidata com indicação do presente aviso.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de admissão referidos no n.º 5 do presente aviso;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número antecedente no que se refere aos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - Em caso de dúvida, o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas, sendo as falsas declarações punidas por lei.

17 - A relação de candidatos, a lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia.

18 - Composição do júri:

Presidente - Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, presidente da Junta de Freguesia.

1.º vogal Henrique Eduardo Torres Carmona, vogal secretário do executivo.

2.º vogal Maria Antonina Barros da Cruz, vogal do executivo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

31 de Janeiro de 2007. - A Presidente, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira.

ANEXO

Prova de conhecimentos específicos (duração - uma hora) - prova prática de execução de um conjunto de actividades decorrentes da descrição funcional da carreira, designadamente:

Execução de canalização em parede, corte, rosca e solda de tubos de chumbo;

Condução de um veículo ligeiro da Junta.

3000224914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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