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Aviso 2568/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional especialista principal

Texto do documento

Aviso 2568/2007

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2007 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional especialista principal, da carreira de pessoal técnico-profissional, da área funcional de biblioteca e documentação, existente no quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II e do artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Brasil, 53-B, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura - ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, ou estar ao abrigo do artigo 15.º, n.º 4, da Lei 10/2004, de 22 de Março, e do artigo 1.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril, conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - No presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, com carácter eliminatório.

7.1 - Este método poderá ser complementado com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

7.2 - Aplicação do método de selecção - na avaliação curricular, expressa de 0 a 20 valores, serão ponderadas:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência e qualificação profissionais;

c) Formação profissional específica;

d) Classificação de serviço.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel azul ou branco, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sita na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, em horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço emissor, residência, telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Indicação do aviso de publicação da abertura do concurso, bem como do lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem de interesse para a apreciação do seu mérito, ou motivo de preferência legal.

9 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado - três exemplares;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de maneira inequívoca a categoria, a existência e natureza do vínculo, as tarefas e responsabilidades que estiverem cometidas ao candidato e o seu tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificações devidamente autenticadas dos últimos três ou cinco anos de serviço;

d) Documentos autenticados comprovativos de frequência dos cursos de formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - Os candidatos pertencentes à Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em qualquer caso também no placard existente no átrio do edifício da Escola, situado na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado nos termos do artigo 3.º da Lei 44/90, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 10/2004, de 22 de Maio;

Lei 15/2006, de 26 de Abril.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Dulce de Sousa Ferreira das Neves, técnica profissional especialista principal da área funcional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

Maria João Teixeira Martins Barreiro, técnica profissional especialista principal da área funcional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Ana Heliodora de Canha Garcês Pereirinha, técnica profissional especialista principal da área funcional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Rodrigues Mendes, técnica profissional especialista principal da área funcional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Isabel da Conceição Gaudêncio Godinho, técnica profissional especialista principal da área funcional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

23 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Lei 44/90 - Assembleia da República

    Concede autorização ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários e sobre isenções fiscais a conceder no âmbito desse mercado.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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