Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1596/2007, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 1596/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar dos serviços gerais

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 16 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar dos serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar, cuja remuneração corresponde ao escalão 1, índice 128 (Euro 412,06).

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do concelho de Aveiro.

4 - Conteúdo funcional - o definido no despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Candidatos portadores de deficiência - é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória (que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade).

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

8 - Requerimento de admissão:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) referidas no n.º 7.1 se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

8.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da posse das habilitações literárias e da respectiva formação ou experiência profissional, bem como fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.

8.4 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8.5 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Terá a duração de duas horas e versará sobre a matéria constante do programa a seguir indicado:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro das competências e funcionamento dos órgãos das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

9.3 - À entrevista profissional de selecção, que visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é atribuída a classificação de 0 a 20 valores, com base nos seguintes parâmetros:

A = perfil para desempenho do cargo;

B = motivação e maturidade para o desempenho da função;

C = capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

D = conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação final da entrevista profissional de selecção é obtida de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=A+B+C+D

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Composição dos elementos do júri:

Presidente - Vereador em exercício permanente engenheiro Carlos Manuel da Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Director do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil, em regime de substituição, comissário Fernando João Vieira Lopes.

2.º Assistente administrativo João Carlos Silva Nunes Pereira.

Vogais suplentes:

Chefe de divisão da Polícia Municipal, em regime de substituição, Dr.ª Ana Palmira Caspar Albino de Campos Cruz.

Chefe de divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dr.ª Joana Filipa Santos Veiga de Oliveira.

12 - Os métodos de selecção adoptados para este concurso serão realizados em data, hora e local a indicar oportunamente em tempo útil aos candidatos.

13 - A relação de candidatos admitidos a este concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aveiro ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2006. - O Vereador em Exercício Permanente, Jorge Manuel Henriques Medeiros Greno.

1000310013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda