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Aviso 1293/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro privativo do Governo Civil do Distrito do Porto

Texto do documento

Aviso 1293/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 12 de Janeiro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro privativo do Governo Civil do Distrito do Porto, aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril.

2 - Promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa e do despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

5 - Áreas e conteúdos funcionais - ao chefe de repartição compete dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas no Governo Civil do Distrito do Porto, atendendo as directrizes emanadas pelos seus dirigentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos diversos serviços.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, legislação complementar, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - nas instalações do Governo Civil do Distrito do Porto, sitas na Rua de Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-170 Lisboa.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - A prova de conhecimentos específicos assumirá a forma escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e versará sobre o programa de provas constantes no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162.

12 - Para a entrevista profissional de selecção serão convocados os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores. A entrevista visará avaliar de forma objectiva as aptidões pessoais e profissionais para o desempenho do cargo.

13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os e 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A apresentação das candidaturas deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à governadora civil do Distrito do Porto, podendo ser entregue em mão ou enviado pelo correio sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo no n.º 1 do presente aviso, para o Governo Civil do Distrito do Porto, Rua de Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto.

18 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanho dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, detalhado, datado, assinado e com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (juntar fotocópia do certificado de habilitações);

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar fotocópias das declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas;

e) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, à data do presente concurso, da qual constem de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, da categoria detida e ainda da antiguidade na actual categoria na carreira e na função pública;

f) Documento com a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Classificação de serviço e avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos, conforme o número anterior, determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

22 - Publicitação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Isabel Solnado Porto Oneto, governadora civil do Distrito do Porto.

Vogais efectivos:

1.º José Oliveira da Silva, secretário do Governo Civil do Distrito de Braga.

2.º Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Amaral, secretária do Governo Civil do Distrito de Viseu.

Vogais suplentes:

Rute Susana da Costa Alves Tavares Rigo, chefe de divisão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Matosinhos,

Ângela Cristina Tiago Santos Loureiro, técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho.

24 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Janeiro de 2007. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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