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Edital 69/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de assessor da carreira técnica superior

Texto do documento

Edital 69/2007

1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 23 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para um lugar de assessor da carreira técnica superior da área jurídica, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Menção nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público.

4 - Prazo de validade - o concurso é valido apenas para o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Despacho Normativo 11/95, Diário da República, 1.ª série-B, de 1 de Março de 1995;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde o desempenho de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão de acordo com a missão do Departamento Jurídico definida no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, conjugado com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, 3504-510 Viseu.

9 - Requisitos de admissão ao concurso.

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em Direito;

b) Estar nas condições previstas no n.º 1, alínea b), e no n.º 3 ambos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, ou nas previstas na alínea a) do n.º 3 ou do n.º 4, ambos do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos. Na discussão serão inicialmente dados aos candidatos quinze minutos para fazerem uma apresentação oral do seu currículo.

10.1 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos diversos parâmetros considerados na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta, em placard junto aos serviço de pessoal nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu na morada anteriormente citada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao termo do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente, ou remetido por correio sob registo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

11.1 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Área funcional onde desempenha funções, com a indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa das funções desempenhadas nos últimos três ou cinco anos;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento na função pública constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Processo de candidatura - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a experiência profissional, designadamente, as funções que exercem e exerceram consideradas relevantes para o lugar a que se candidata, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas com indicação da respectiva duração e entidade que as promoveu, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento, bem como outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste a natureza do vínculo e especifique o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão qualitativa reportada aos anos relevantes para efeito de acesso na carreira;

e) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes às suas funções, durante o período relevante para efeito de acesso;

g) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12.1 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, que serão oficiosamente remetidos ao júri pela chefe de secção de pessoal, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Daniel Marques da Silva, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

Dr. Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, secretário da ESTV.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Dr. Agnelo Pinto da Costa, secretário da ESEV.

15 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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