A Orquestra Nacional do Porto, criada pelo Decreto-Lei 243/97, de 18 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 37/99, de 5 de Fevereiro, foi extinta pelo Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.
Decorrido o processo de extinção sob a responsabilidade do dirigente máximo daquele organismo, é na presente data, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, dado por concluído o referido processo de extinção, sendo as funcionárias Paula Cristina Abrunhosa Ferreira e Maria da Conceição Santos Pereira Gomes colocadas, nos termos do estipulado no n.º 8 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em situação de mobilidade especial.
29 de Dezembro de 2006. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.