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Aviso 780/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 780/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2006 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes números:

1 - Local - o local de trabalho será na área do concelho do Sardoal e as condições e regalias sociais as estabelecidas por lei.

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações; 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Prazo para a apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 294.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ter no mínimo três anos na categoria de técnico superior de contabilidade e administração de 2.ª classe, com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, devidamente assinado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, da declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da reunião dos requisitos especiais de admissão, bem como da classificação de serviço dos últimos três anos, ainda quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sendo tido em conta se devidamente comprovadas.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Sardoal ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem sob compromisso de honra no requerimento de admissão.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular será ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta as habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e a classificação de serviço, sendo avaliadas da seguinte forma:

As habilitações literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 17 valores;

Pós-graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

A experiência profissional na categoria será ponderada da seguinte forma:

Tempo de serviço efectivo:

De 3 a 10 anos - 16 valores;

De 11 a 15 anos - 18 valores;

Superior a 16 anos - 20 valores;

A formação profissional será ponderada da seguinte forma (tendo em conta o número e duração):

Com acções de formação - 15 a 20 valores;

Sem acções de formação - 14 valores;

A classificação de serviço será ponderada da seguinte forma:

3 anos de Bom - 14 valores;

2 anos de Bom e um 1 ano de Muito bom - 16 valores;

1 ano de Bom e 2 anos de Muito bom - 18 valores;

3 anos de Muito bom - 20 valores.

A classificação da avaliação curricular será encontrada através da média aritmética dos itens referentes aos critérios de selecção e será classificada de 0 a 20 valores, conforme a seguinte fórmula:

AC=(HL+EP+FP+CS)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Perfil para o desempenho da função;

Motivação e maturidade para o desempenho da função;

Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Cada um dos factores será ponderado de 0 a 5 valores, sendo o seu somatório a classificação final da entrevista.

A classificação final será encontrada numa escala de 0 a 20 valores resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da realização dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho do Sardoal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-presidente da Câmara Luís Manuel Gonçalves.

Vogais efectivos - Vereador a tempo inteiro Joaquim Gonçalves Serras e chefe de divisão de Obras Particulares arquitecto Renato Jorge Rosa Bexiga.

Vogais suplentes - Chefe de divisão Administrativa e Financeira Maria Aldina Ascenso Silva Passarinho e Chefe de divisão de Obras Municipais Dr.ª Antónia Rosa Horta.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência portadores de incapacidade igual ou superior a 60% deverão declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, bem assim, indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão e demais elementos que ajudem o júri a adequar o método de selecção às suas capacidades, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Conforme estabelece o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, estes concorrentes têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

1000309486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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