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Aviso 484/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - jurista

Texto do documento

Aviso 484/2007

1 - Nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - jurista - da carreira de técnico superior, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior - jurista - genericamente, prestar apoio técnico e de consultadoria nas áreas específicas do DPP e representar o Departamento em reuniões, comissões e grupos de trabalho, de carácter departamental, interdepartamental e internacional, bem como funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a decisão superior. As funções a desenvolver compreendem ainda a concepção de estudos e pareceres jurídicos em matérias ligadas à gestão orçamental, financeira e patrimonial, administração de recursos humanos e formação profissional.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que:

a) Satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7.º e 2 do artigo 24.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, e 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

b) Possuam licenciatura em Direito.

7 - Constitui factor de preferência o exercício de funções desenvolvidas em ligação com as atribuições e competências do DPP.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos ao método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitados.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Data e assinatura.

10.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão a concurso na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

f) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso para efeitos de suprimento da avaliação (artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio);

g) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1 a 6 do artigo 38.º e no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor João Eduardo da Costa Limão Gata, director-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Felizberto, assessora principal.

Licenciada Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciado José Manuel Félix Ribeiro, subdirector-geral.

Licenciada Maria Manuela dos Santos Proença, subdirectora-geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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