Concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de três vagas na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do QPCE
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Dezembro de 2006 do TGEN AGE, por delegação de competência do general CEME, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de três vagas na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do QPCE.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura.
5 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares mencionados no n.º 1 e caduca com o respectivo preenchimento.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 442/91, de 15 de Novembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, a Lei 174/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
7 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a base correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações entretanto verificadas, e regalias genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - No cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, a avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores.
12 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificações serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos, sob compromisso de honra:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção da categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais, incluindo data de conclusão dos cursos de formação e respectiva duração;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Morada para a qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
14 - Relativamente aos candidatos externos ao QPCE, o requerimento deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos, passados pelos seus serviços: uma declaração comprovativa de que o funcionário ou agente reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e um registo biográfico onde conste:
a) Data de posse e tempo de serviço na Administração Pública;
b) Data de nomeação e tempo de serviço na carreira;
c) Data de nomeação e tempo de serviço na categoria;
d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeito de concurso.
15 - No que respeita aos candidatos do QPCE, deve a Secção de Pessoal da U/E/O onde se encontrem colocados proceder junto do júri do concurso à entrega oficiosa das declarações comprovativas de que o funcionário ou agente reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e um registo biográfico onde conste:
a) Data de posse e tempo de serviço na Administração Pública;
b) Data de nomeação e tempo de serviço na carreira;
c) Data de nomeação e tempo de serviço na categoria;
d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeito de concurso.
16 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A falta dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
19 - Entrega de documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 4 do presente aviso, para:
Presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do QPCE, MAJ ART José Correia André, Instituto de Odivelas, Largo de D. Dinis, 2675-336 Odivelas.
20 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.
22 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - MAJ ART NIM 09464888, José Correia André, IO.
Vogais efectivos:
1.º CAP TMANMAT NIM 05447383, Albino Miguel Neves Julião, DIE.
2.º Motorista de ligeiros NIM 91005182, João de Jesus Paula Antunes, GabCEME.
Vogal suplente:
CAP ART NIM 08454388, António Eduardo Paulo Pires, RPMP/DAMP.
23 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Dezembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima, COR INF.