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Aviso 183/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo para um lugar de técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe - estagiário

Texto do documento

Aviso 183/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe - estagiário

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados tomada em reunião ordinária de 13 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo para provimento de um lugar de técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe - estagiário, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, e pelo artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho SEALOT n.º 10 688/99, de 31 de Maio, nomeadamente assegurar a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria), preparar e fornecer elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elaborar balancetes periódicos e outras informações contabilísticas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Albergaria-a-Velha.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho:

4.1 - As funções serão exercidas na área do concelho de Albergaria-a-Velha, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4.2 - A remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão 1, índice 222, da escala indiciária da administração local, presentemente fixado em Euro 714,66.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir, obrigatoriamente, como habilitações literárias o bacharelato em Contabilidade e Administração.

5.3 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5.4 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça de Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secretaria, devendo nele constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.

7 - Candidaturas - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, incluindo comprovativo de experiência e formação profissionais;

7.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção constarão de uma prova de conhecimentos (PC), de avaliação curricular (AC) e de entrevista profissional de selecção (EPS). Em todos os casos será atribuída classificação numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também a atribuir na escala de 0 a 20 valores, será a que resultar da média aritmética simples de todos os métodos de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes matérias:

8.2.1 - Conhecimentos gerais:

a) Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

8.2.2 - Conhecimentos específicos:

a) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e suas alterações;

b) Contabilidade geral;

c) Contabilidade de custos;

d) Fiscalidade.

8.3 - A avaliação curricular (AC), que será pontuada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato para a execução da função, de acordo com os seguintes critérios:

8.3.1 - Habilitação académica de base (HAB) - bacharelato em Contabilidade e Administração - 20 valores;

8.3.2 - Formação profissional (FP):

Sem formação profissional complementar à académica - 10 valores;

Formação de duração até quarenta horas - 14 valores;

Formação de duração de quarenta e uma horas a oitenta horas - 16 valores;

Formação de duração de oitenta e uma horas a cento e trinta horas - 18 valores;

Formação de duração superior a cento e trinta e uma horas - 20 valores;

8.3.3 - Experiência profissional (EP):

Mais de 10 anos - 20 valores;

De 8 a 10 anos - 18 valores;

De 7 a 8 anos - 16 valores;

Até 6 anos - 14 valores;

8.3.4 - A avaliação curricular (AC) resultará da média aritmética de todos os critérios e que se resume na seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

8.4 - Entrevista profissional (EP), que é pontuada de 0 a 20 valores, em que serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais do candidato, em especial no que se refere ao seu perfil técnico, os conhecimentos gerais e específicos, e o seu perfil psicológico, avaliando-se a sua capacidade de relação interpessoal, definindo-se os seguintes parâmetros:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 18 valores;

Favorável - 16 valores;

Favorável com reservas - 12 valores;

Não favorável - 10 valores.

8.5 - A classificação final (CF) será obtida pela média das classificações obtidas nos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:

CF=(PC+CA+EPS)/3

Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.

9 - As listas de admissão e classificação serão publicitadas em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor João Agostinho Pinto Pereira, presidente do conselho de administração dos SMAS.

Vogais efectivos:

Dr. Laerte Macedo Pinto, administrador dos SMAS.

Engenheiro Paulo Elísio Figueiredo Malheiro de Sousa, director-delegado dos SMAS.

Vogais suplentes:

Dr. Flausino Pereira da Silva, administrador dos SMAS.

Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

11.2 - O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

11.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo referido júri, de acordo com os princípios referidos no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, já referido, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, como técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nesta data a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

21 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, João Agostinho Pinto Pereira.

1000309129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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