1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) de 7 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de seis vagas de vigilante da carreira de pessoal auxiliar (área funcional de apoio à educação infantil), do quadro geral do pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho situa-se no Centro de Apoio Social do Alfeite;
5.2 - O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a preencher são as constantes do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte: funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, excepto nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;
7.2 - Serem funcionários ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.3 - Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
7.4 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (possuírem a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos).
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20:
a) Avaliação curricular;
b) Prova prática de conhecimentos específicos.
8.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando apreciar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Provas práticas de conhecimentos específicos - visam avaliar os níveis de conhecimentos para a execução de tarefas específicas da categoria profissional de vigilante de educação, terão uma duração máxima de uma hora e revestirão a forma oral, sendo expressas numa escala de 0 a 20 valores.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;
b) O candidato do serviço;
c) O candidato cujo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.
8.4 - Classificação final - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Os factores de ponderação a aplicar na classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão estabelecidos pelo júri do concurso, que os farão constar da acta da primeira reunião, sendo estes facultados aos candidatos sempre que o solicitem.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviços a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;
f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais do provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
11 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso de concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Capitão-tenente António da Conceição Rodrigues.
Vogais efectivos:
Capitão José Vítor Lopes Camões.
Educadora de infância Nazaré Batista Antunes Simão.
Vogais suplentes:
Educadora de infância Maria Fernanda Conceição Oliveira de Almeida.
Educadora de infância Isabel Maria Pereira Mendes Flores.
12.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.
16 de Novembro de 2006. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, COR ART.