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Aviso 67/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de canalizador principal - processo n.º 81/06

Texto do documento

Aviso 67/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de canalizador principal - Processo 81/06

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2006 do vereador da área, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para um lugar de canalizador civil principal do quadro do pessoal desta autarquia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.

3 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.

4 - Serviço - aquele onde o funcionário está a exercer funções.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 27 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos escrita e prova de conhecimentos prática. A prova de conhecimentos teóricos e a prova de conhecimentos prática serão pontuadas de 0 a 20 valores cada e a ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((3xPT)+(7xPP))/10

em que:

CF=classificação final;

PT=prova teórica;

PP=prova prática.

Programa de provas:

I - Prova teórica, que terá a duração de duas horas:

Conhecimentos gerais:

Noções de aritmética; sistemas de unidades lineares e de superfície, cálculo de perímetros, áreas de figuras planas;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 2.º, 3.º, 11.º e 71.º) - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (artigos 2.º, 3.º, 10.º, 12.º, 20.º, 21.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 71.º, 72.º e 73.º) com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e alteração pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.

É permitida a consulta, no acto da prova, da legislação.

Conhecimentos específicos:

Interpretação de esquemas de redes de águas e esgotos e respectivas escalas;

Interpretação de simbologia e terminologia, de acordo com as normas vigentes;

Disposições construtivas para evitar o ruído nas canalizações;

Tipo de materiais e acessórios a aplicar em redes de canalização de águas/esgotos;

Dispositivos a aplicar nas redes e canalizações de esgotos para isolar os cheiros;

Inclinações mínimas a utilizar nos ramais de descarga de esgotos;

Diâmetros mínimos a aplicar em cada aparelho sanitário;

Locais aconselhados e modos de execução de redes de canalização de água em edifícios;

Higiene e segurança no trabalho inerente à profissão de canalizador.

II - Prova prática, que terá a duração de duas horas - execução de rede de abastecimento de água fria e quente e de rede de saneamento de acordo com o esquema apresentado.

O sistema de classificação final constará de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização - o interessado deverá utilizar, sob pena de exclusão, requerimento tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal ou através do site www.cm-gaia.pt, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura.

Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do seguinte documento: declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação da declaração.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

9 - A relação de candidatos e lista de classificação será afixada para consulta na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal.

10 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente desta Câmara Municipal de acordo com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vereador Firmino Jorge Anjos Pereira.

Vogais efectivos:

Directora Municipal de Obras e Equipamentos Municipais, Dr.ª Manuela Fernanda Rocha Garrido, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Chefe da Divisão Municipal de Manutenção e Equipamentos Municipais, engenheira Vera Lúcia Branco Pacheco.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão Municipal de Gestão de Pessoal, Dr.ª Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro.

Chefe da Secção de Recrutamento e Selecção, Maria da Conceição Mendes dos Santos Carvalho.

5 de Dezembro de 2006. - O Director Municipal de Administração Geral, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

3000222781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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