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Aviso 13736/2006, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 736/2006

Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de desenhador de construção civil, do QPCE

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Agosto de 2006 do TGEN AGE, por delegação de competência do general CEME, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares, sendo uma vaga destinada a funcionários do QPCE e uma vaga para funcionários que a ele não pertençam, na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de desenhador de construção civil, do QPCE.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura.

5 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares mencionados no n.º 1 e caduca com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 442/91, de 15 de Novembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, a Lei 174/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração de base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações entretanto verificadas, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - No cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, a avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores.

12 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificações serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguintes elementos, sob compromisso de honra:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência, código postal e número de telefone) e menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais, incluindo data de conclusão dos cursos de formação e respectiva duração;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Morada para a qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

14 - Relativamente aos candidatos externos ao QPCE, o requerimento deve ser feito acompanhar dos seguintes documentos, passados pelos seus serviços: uma declaração comprovativa de que o funcionário ou agente reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e um registo biográfico de onde constem:

a) A data de posse e o tempo de serviço na Administração Pública;

b) A data de nomeação e o tempo de serviço na carreira;

c) A data de nomeação e o tempo de serviço na categoria;

d) A classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeito de concurso.

15 - No que respeita aos candidatos do QPCE, deve a secção de pessoal da U/E/O onde se encontrem colocados proceder junto do júri do concurso à entrega oficiosa das declarações comprovativas de que o funcionário ou agente reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico de onde constem:

a) A data de posse e o tempo de serviço na Administração Pública;

b) A data de nomeação e o tempo de serviço na carreira;

c) A data de nomeação e o tempo de serviço na categoria;

d) A classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeito de concurso.

16 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A falta dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou de solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

19 - Entrega de documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 4 do presente aviso, para o presidente do júri do concurso interno de acesso misto na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de desenhador de construção civil, do QPCE, Direcção de Infra-Estruturas, Campo de Santa Clara, 1, 1149-059 Lisboa.

20 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

22 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Cor. eng. NIM 16599781, Gil Abel de Andrade Ramos, DIE.

Vogais efectivos:

1.º Maj. eng. NIM 16603091, Artur José dos Santos Nunes Afonso, DIE.

2.º Téc. prof. esp. NMEC 91038993, João Carlos Marques Gonçalves, DellECentro/DIE.

Vogais suplentes:

1.º Cap. eng. NIM 15500994, Emanuel António Correia Plácido, Dfin.

2.º Téc. prof. esp. NMEC 91048493, Fernando Jorge Nicolau Marvão, ETP.

23 - O presidente cio júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Novembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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