Decreto-lei 372/80, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 210/1980, Série I de 1980-09-11.
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Data:
1980-09-11
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Atribui ao Ministro da Agricultura e Pescas competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.
Decreto-Lei 372/80
de 11 de Setembro
Verificada a necessidade de se proceder à alteração frequente das taxas de prestação de serviço de descarga e primeira venda do pescado por forma que, asseguradas as receitas destinadas à cobertura das despesas, não estejam a ser injustificadamente onerados os particulares que suportam o respectivo pagamento;
Considerando que tal necessidade justifica a simplificação das formalidades legislativas e a descentralização de competências nesta matéria:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É atribuída ao Ministro da Agricultura e Pescas a competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 25 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-15298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15298.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-09-23 -
Portaria
711/80 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota.
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1981-01-17 -
Portaria
76/81 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários.
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1982-05-29 -
Portaria
541/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota.
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1984-04-18 -
Portaria
250/84 -
Ministério do Mar
Fixa em 8,5% as taxas de prestação de serviço de descarga e de primeira venda do pescado proveniente das embarcações nacionais a operar nas águas da República Islâmica da Mauritânia, que constituem encargo dos respectivos proprietários.
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2000-07-11 -
Portaria
391/2000 -
Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa a taxa referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 372/80, referente ao valor do pescado transaccionado em lota. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
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2000-07-11 -
Portaria
392/2000 -
Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa a taxa referente ao valor do pescado transaccionado em lota pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
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2005-04-20 -
Decreto-Lei
81/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.
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