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Portaria 391/2000, de 11 de Julho

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Sumário

Fixa a taxa referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 372/80, referente ao valor do pescado transaccionado em lota. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Texto do documento

Portaria 391/2000
de 11 de Julho
Considerando a importância de manter um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas à DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A., e aos recém-criados institutos portuários;

Considerando a actual reforma global da regulamentação das actividades portuárias, na qual se insere a revisão do actual sistema tarifário dos portos, sistema com implicações directas sobre o pescado transaccionado em lota, dada a incidência de uma taxa sobre o mesmo:

Urge clarificar que nos casos em que é cobrada taxa de movimentação do pescado a taxa de comprador é reduzida para 1,5%.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A taxa referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, referente ao valor do pescado transaccionado em lota, é a seguinte:

(ver quadro no documento original)
2.º A taxa referida no n.º 1.º será reduzida para 1,5% quando forem devidas as taxas de movimentação do pescado, previstas nos regulamentos de tarifas aplicáveis aos Institutos Portuários do Norte (IPN), do Centro (IPC) e do Sul (IPS).

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
4.º É revogada a taxa do comprador prevista na Portaria 541/82, de 29 de Maio.

Em 2 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto-Lei 372/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Atribui ao Ministro da Agricultura e Pescas competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Portaria 541/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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