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Portaria 541/82, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota.

Texto do documento

Portaria 541/82

de 29 de Maio

Considerando a necessidade de criar um sistema de repartição equilibrada das receitas destinadas ao Serviço de Lotas e Vendagem e às juntas autónomas dos portos por forma que, sem comprometer as necessidades financeiras de ambos, seja possível obviar aos inconvenientes que adviriam para todos os intervenientes com a sobreposição de taxas a cobrar pelos diferentes serviços do Estado;

Considerando a necessidade de rever as taxas de serviços aplicadas pela DOCAPESCA, hoje inferiores às praticadas por aquela empresa no ano de 1977, de que resulta, em parte, a grave situação económico-financeira actual;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários das embarcações de pesca e por todos os compradores, em função do valor da venda ou de avaliação em lota, são as seguintes:

(ver documento original) 2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/29/plain-116544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto-Lei 372/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Atribui ao Ministro da Agricultura e Pescas competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-06-18 - DECLARAÇÃO DD6148 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 541/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 29 de Maio de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-18 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 541/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 29 de Maio de 1982

  • Tem documento Em vigor 2000-07-11 - Portaria 391/2000 - Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a taxa referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 372/80, referente ao valor do pescado transaccionado em lota. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-11 - Portaria 392/2000 - Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a taxa referente ao valor do pescado transaccionado em lota pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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