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Aviso , de 27 de Outubro

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Texto do documento

REGIÃO DE TURISMO DA SERRA DA ESTRELA

Aviso

Concurso interno de acesso limitado

1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da comissão executiva de 10 de Maio de 2005, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, os concursos a seguir mencionados:

Concurso I - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (área de turismo) pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional;

Concurso II - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (área de secretariado) pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas acima referidas e cessam com o preenchimento das mesmas [alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho].

3 - Vencimento - será o que aos nomeados corresponder, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as diversas alterações introduzidas, nomeadamente pela Portaria 229/2006, de 10 de Março.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, para o técnico profissional de turismo e as constantes no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, para o técnico profissional de secretariado.

5 - Local de trabalho - sede da Região de Turismo da Serra da Estrela.

6 - Requisitos de admissão (comuns a todos os concursos):

6.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Os requisitos específicos são os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri dos presentes concursos (Região de Turismo da Serra da Estrela, Avenida de Frei Heitor Pinto, Apartado 438, 6200-113 Covilhã), podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para a morada atrás indicada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, profissão, residência, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nomeadamente o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 10 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

e) Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção (comuns a todos os concursos) - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta I do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Aplicação dos métodos de selecção - o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, serão afixadas na sede da Região de Turismo da Serra da Estrela a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

13 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao presidente da Região de Turismo da Serra da Estrela, no prazo de 10 dias úteis.

14 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Composição do júri - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Belarmino de Brito Mendes, vogal da Região de Turismo da Serra da Estrela, em regime de permanência em meio tempo.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Cristiana Maria Gonçalves Dinis Terras, vogal da Região de Turismo da Serra da Estrela, em regime de permanência.

2.º vogal efectivo - Ausenda Maria Duarte Bonina, técnica superior principal da Região de Turismo da Serra da Estrela.

1.º vogal suplente - Professor Agostinho Gomes Amaral Freitas, vogal da Região de Turismo da Serra da Estrela.

2.º vogal suplente - João Pedro Martins Leal Esteves, vogal da Região de Turismo da Serra da Estrela.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Outubro de 2006. - O Presidente, Jorge Manuel Santos Silva Patrão.

1000306751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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