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Aviso 11529/2006, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 529/2006

Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) de 20 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal não docente deste Instituto, cujo lugar consta da deliberação do senado n.º 983/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso é aquele que consta do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

7 - O local de trabalho situa-se no ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais:

Possuir vínculo adequado à função pública e uma das seguintes condições:

Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

11.º ano de escolaridade e ser detentor do curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação, ministrado por serviços e organismos públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação, conforme o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

9 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de noventa minutos e será valorizada de 0 a 20 valores.

a) Para os conhecimentos gerais, o programa consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), anexo II, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

b) Para os conhecimentos específicos, o programa encontra-se aprovado pelo despacho conjunto 286/99, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1999.

9.2 - Na avaliação curricular, valorada numa escala de 0 a 20 valores, serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do ISCTE, solicitando a admissão a concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos do ISCTE, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, data do nascimento, filiação, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu) morada, código postal e número de telefone;

b) Identificação das habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, fazendo referência à categoria a que concorre, bem como ao número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais para admissão a concurso.

13.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 13.1 determina a exclusão do concurso.

15 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 13.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Maria João Gonçalves Nunes Amante de Matos Trigo, directora de serviços de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Firmino de Carvalho, directora de serviços de recursos humanos.

Licenciada Maria Emília Pereira Barroso Lopes Ribeiro Mendes, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Ana Cristina dos Santos Martins Xavier, técnica profissional especialista da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação.

Paulo Jorge Sequita Vicente Pinho, técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Setembro de 2006. - O Administrador, Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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