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Decreto-lei 141/2002, de 20 de Maio

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Sumário

Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.

Texto do documento

Decreto-Lei 141/2002
de 20 de Maio
O Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, criou um conjunto de zonas de protecção especial (ZPE) visando salvaguardar áreas de importância excepcional para a conservação das aves selvagens, em cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (Directiva Aves).

A experiência recolhida da aplicação do diploma, o aprofundamento dos conhecimentos sobre as áreas em questão e o maior rigor da cartografia disponível justificam o processo em curso de revisão dos limites das ZPE, tendo em vista introduzir os ajustamentos necessários a assegurar a adequação dos limites às pertinentes referências físicas, a coerência técnica desses limites, bem como, por esta via, alcançar um mais rigoroso cumprimento dos critérios fixados na referida directiva comunitária.

No presente caso, verificou-se que não foram incluídas na ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul áreas cuja importância dos valores avifaunísticos presentes justifica plenamente a sua integração naquela Zona de Protecção.

Por outro lado, reconhece-se que foram integradas na ZPE de Moura, Mourão e Barrancos áreas que pelo tipo de ocupação e exploração do solo não constituem de facto habitat com relevância para as aves estepárias.

Procede-se, assim, a um ajustamento nos limites da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e da ZPE de Moura, Mourão e Barrancos, criadas pelo Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro. Tal ajustamento, determinado por razões eminentemente técnicas, à luz dos critérios fixados na directiva, afigura-se necessário e urgente para assegurar a efectiva salvaguarda dos valores ambientais em causa e para minorar os efeitos da indevida aplicação do regime jurídico das ZPE em áreas onde tal não se justifica.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
São alterados os anexos XXII e XXIV do Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção e representação em carta.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 2 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO XXII
Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul
(superfície: 25761 ha)
Limites
O perímetro da Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional encontra-se inserido nas seguintes cartas militares, 1:25000: n.os 281, 292, 293, 294, 295, 304, 305, 306, 306-A e 315. Inicia-se no paredão da barragem de Monte Fidalgo/Cedilho na margem direita do rio Tejo (carta n.º 315), segue depois para montante ao longo da linha limite do território nacional até ao caminho de ligação do rio Tejo ao marco geodésico de Monte Fidalgo (carta n.º 304). Deste ponto parte uma linha recta, no sentido nordeste até ao marco geodésico de Matos, daqui parte uma linha recta, tomando a direcção norte, até Aldeão, seguindo depois na mesma direcção, em linha recta, até ao Arraial do Monte dos Inventos, deste toma a mesma orientação até Casas Velhas em linha recta cruzando a ribeira do Barco. De Casas Velhas parte uma linha recta, tomando a direcção nordeste até ao monte Canafixal, cruzando o ribeiro da Pipa, inflectindo daí em linha recta para este até ao monte do Pote. Deste ponto segue para norte, em linha recta, até à intercepção do caminho que parte do quilómetro 8(1) da EN 18-8, com o ribeiro da Barroca da Castanheira (carta n.º 292), seguindo o referido caminho, na direcção nordeste até essa estrada nacional. Toma esta estrada com direcção sudeste até atingir o rio Ponsul, seguindo para nordeste ao longo da linha que delimita o domínio público hídrico. Passa a Granjinha de Cima e a cerca de 300 m inflecte para sudeste pelo caminho que liga à Granjinha do Meio de onde parte em linha recta, em direcção ao norte, até Muro Alto (carta n.º 293). Deste ponto parte em linha recta em direcção do nordeste até Coito do Leitão (carta n.º 281), cruzando Cabeço Redondo e a EN 240. Do Coito do Leitão segue em linha recta, em direcção a nordeste, até atingir o Couto de Baixo, seguindo deste ponto novamente em linha recta na direcção norte até Couto de Cima. Deste ponto parte uma linha recta, em direcção a noroeste, até Silha, seguindo daqui para norte através de uma linha recta até Vigia. Prossegue deste ponto em linha recta para este, cruzando a ribeira de Alpreade até Bicho Ferro. De Bicho Ferro toma o sul até ao marco geodésico de Costa, através de uma linha recta. Deste ponto inflecte para sudeste em linha recta cruzando o ribeiro de Oledo até ao Arraial dos Eucaliptos, seguindo deste ponto o caminho de direcção sul, até Casa de Baixo, deste ponto parte em linha recta, na direcção sudoeste, cruzando o rio Ponsul até atingir o marco geodésico de Rochão, daqui segue o caminho na direcção sul até à intercepção da EN 240 ao quilómetro 13(9). Deste ponto toma a direcção sul pelo caminho de ligação da EN 240 ao Monte Velho (carta n.º 293), cruzando Pega do Roça (carta n.º 281). Do Monte Velho segue para sudoeste em direcção ao rio Ponsul e toma a linha que demarca o domínio público hídrico, seguindo-a para jusante até atingir a Ponte do Ponsul. Daqui toma a EN 18-8 em direcção a Malpica do Tejo até ao cruzamento para Lentiscais, tomando a direcção desta povoação (carta n.º 304) através da estrada municipal. Contorna o perímetro urbano de Lentiscais, pelo norte, até ao marco geodésico de Lentiscais, deste segue em linha recta em direcção sudeste até Baliza, cruzando o ribeiro da Farropinha. De Baliza segue na direcção sudoeste pelo caminho de ligação a Vareta, passando pelo marco geodésico de Fiadeira, de Vareta toma a direcção sul, através de uma linha recta até atingir a intercepção com o ribeiro de Monsanto. Segue o leito deste ribeiro para montante, pela sua margem direita, até à sua intercepção com o caminho proveniente da EN 18-8 e que passa junto aos marcos geodésicos de Barreira Cimeira e Andrés, tomando o referido caminho até este último marco geodésico, de onde parte uma linha recta, na direcção este até ao Monte Velho. Deste ponto segue pelo caminho de ligação a Malpica do Tejo, contornando, pelo sul, o perímetro urbano desta localidade até à intercepção do caminho que liga Malpica do Tejo à Capela de Nossa Senhora das Neves (carta n.º 305). Segue por este caminho para este até ao Monte do Linhares, cruzando as ribeiras de São Domingos e do Marmelal, passando a sul do marco geodésico de Melo. Do Monte de Linhares segue em linha recta, para norte, até ao marco geodésico da Castiça, após o que toma a mesma direcção, em linha recta que passa na proximidade, pelo lado este, do marco geodésico da Casinha do Chicharo, até atingir o entroncamento do caminho de Monforte da Beira, nas proximidades do Couto de Javiel. Neste ponto inflecte para este, seguindo pelo caminho na direcção de Lameiro da Caiada, até atingir o Monte do Pereiral, cruzando o ribeiro do Campo. Deste ponto inflecte para norte pelo caminho em direcção à Mata do Brejo da Castanha, cruzando o marco geodésico do Peso. Da Mata do Brejo da Castanha toma a direcção este, pelo caminho de ligação a Pardinhos (carta n.º 293). Deste ponto segue em linha recta para norte cruzando o ribeiro da Lameira até C. das Caldeirinhas Novas, daqui, através de uma linha recta, inflecte para nordeste até Amoreiras, seguindo em linha recta na mesma direcção até ao marco geodésico de Ferrarias (carta n.º 294). Partindo daqui uma linha recta em direcção sudeste até à foz do ribeiro da Rata, na margem esquerda da ribeira do Aravil. Segue este ponto, em linha recta, para sul até Casal Santos, prosseguindo em linha recta, na mesma direcção, até ao marco geodésico de Cegonhas 1.º Daqui inflecte para oeste até ao caminho que passa nas suas proximidades, tomando este na direcção sul, cruzando o ribeiro do Concelho, até interceptar a estrada municipal que liga a EN 353 à povoação de Cegonhas Novas (carta n.º 306). Segue a referida estrada para sudoeste até ao perímetro urbano desta povoação, contornando-o pelo oeste, até ao caminho de ligação ao marco geodésico de Cordão (carta n.º 305). Deste marco geodésico segue em linha recta, na direcção sul, cruzando o ribeiro do Freixo até ao marco geodésico de Várzeas, continuando na mesma direcção em linha recta até à intercepção do caminho que passa na proximidade, a norte, de Carapetal. Segue o referido caminho com orientação sudoeste até ao entroncamento do monte das Cubeiras, neste ponto inflecte para sudeste, em linha recta até atingir o marco geodésico de Clérigos. Segue em linha recta em direcção a este até ao marco geodésico de Mesas (carta n.º 306), continuando na mesma direcção até atingir, em linha recta, o Arraial da Azinha. Deste ponto inflecte para nordeste, por uma linha recta, até ao Arraial da Poupa, daqui parte uma linha recta com orientação sudeste até ao marco geodésico do Mouro, deste marco a linha recta inflecte para nordeste até Coito de Santa Marina. Segue por meio de uma linha recta na direcção este até atingir o Arraial do Vale da Morena, inflectindo deste ponto por uma linha recta, na direcção nordeste até Arraial da Fainina (carta n.º 306-A). Deste Arraial toma a direcção norte, através de uma linha recta até atingir o marco geodésico de Zambujo, continuando a linha recta de orientação norte até ao marco geodésico do monte do Zambujo (carta n.º 295). Deste marco prossegue ainda a mesma direcção até atingir, em linha recta, o marco geodésico de Serrinha Corgas, inflectindo daqui por uma linha recta com a direcção noroeste, até à intercepção com a ribeira de Enchacana (carta n.º 294), junto à foz do ribeiro do Concelho. Deste ponto toma a direcção nordeste, seguindo o caminho de ligação à povoação de Segura (carta n.º 295), cruzando o ribeiro de Vale de Lobo, junto a Eira, até à sua intercepção com a EN 355. Daqui toma a direcção este, contornando para norte o perímetro urbano de Segura, até atingir novamente a EN 355 no limite norte do referido perímetro, seguindo ainda a via para norte até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 1283, cujo traçado acompanha em direcção a Salvaterra do Extremo, até a intercepção com a linha de cota 350. Contornando o perímetro urbano desta povoação pela cota 350 até ao caminho de Nossa Senhora da Consolação e daqui pela EN 332-4, inflectindo para nordeste pelo caminho para o olival dos Lavradores até encontrar o rio Erges no limite do território nacional. Daquele ponto toma a direcção sul ao longo de toda a linha de fronteira pelo rio Erges, até à sua foz no rio Tejo (carta n.º 306), continuando para este, seguindo ainda a linha de fronteira ao longo do rio Tejo, até ao paredão da barragem do Monte Fidalgo/Cedilho (carta n.º 315).


ANEXO XXIV
Zona de Protecção Especial de Moura, Mourão e Barrancos
(superfície: 77631,75 ha)
Limites
O perímetro de zona da zona de Protecção Especial de Moura, Mourão e Barrancos está incluído nas cartas militares, 1:25000: n.os 474, 483, 483-A, 492, 493, 502, 503, 504, 513, 515, 524, 525, 525-A e 534. Inicia-se em Vila Verde de Ficalho (carta n.º 534), no cruzamento da estrada n.º 260 com a estrada n.º 385, segue para norte por esta última via (carta n.º 524) até ao cruzamento do Sobral da Adiça, daqui inflecte para noroeste, seguindo pela estrada n.º 255-1 (carta n.º 513). Junto ao quilómetro 8 inflecte para nordeste em direcção a Santo Amador, seguindo pelo caminho do Monte da Lameira, Montes Juntos e Monte do Zambujeiro, no ponto de intercepção deste caminho com a ribeira de Toutalga, acompanha o leito da ribeira para jusante (direcção nordeste), até à intercepção deste curso de água com a estrada n.º 258 (carta n.º 502). Daqui toma a direcção este, seguindo a via até ao quilómetro 64 (2), onde inflecte para nordeste, seguindo o caminho que serve os Montes de Vale Picote de Cima e Botelhinha, descendo deste ponto para o Ardila até ao Moinho da Botalhinha, seguindo depois para jusante do rio (direcção norte) até ao caminho de ligação das Tojeiras Pretas situado na margem direita. Deste ponto segue o caminho de orientação nordeste (situado a sul do marco geodésico das Tojeiras Pretas), até atingir o caminho de ligação à estrada n.º 1021, no ponto de intercepção deste caminho inflecte para sul passando no Monte dos Parradinhos, continuando na mesma orientação até ao caminho de ligação da Herdade do Monte Agudo, continuando na mesma direcção até à ponte do rio Ardila e daí segue a margem do rio para montante até à foz da linha de água a 500 m do moinho Novo, seguindo esta linha de água que passa a poente do marco geodésico do Mirante até encontrar o caminho que segue para noroeste até ao Monte do Preto e daí sempre na mesma direcção até ao Monte do Aeródromo. Aqui inflecte para norte pela Tapada do Dr. Garcia até Cabana da Ordem, cruzando a estrada n.º 385, contorna o perímetro urbano de Amareleja por nascente até à estrada n.º 385, de onde parte para norte cruzando pelo lado leste os perímetros urbanos das povoações de Amareleja e Granja (carta n.º 492). Continua para norte, pela mesma estrada (EN 385), ao longo da carta n.º 483 até atingir Mourão, onde rodeia o perímetro urbano por este e norte, após o que prossegue para nordeste pela estrada n.º 1133. Ao quilómetro 3 segue para este pelo caminho que liga ao Monte dos Caldeirões e Monte das Lavradias, seguindo para nordeste até à ribeira de Cuncos. Deste ponto passa a acompanhar a linha de fronteira no sentido sudeste, cruzando as cartas n.os 474, 483, 483-A, 493, 503, 504, 515, 524, 525 e 525-A, no ponto de intercepção da linha de fronteira com a estrada n.º 260 (marco n.º 1047, carta n.º 524), inflecte para oeste ao longo desta estrada até ao cruzamento com a estrada n.º 385, através da variante norte a Vila Verde de Ficalho (carta n.º 534).

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Decreto Regulamentar 21/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Decreto-Lei 105/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define os novos limites da Zona de Proteção Especial das Ilhas Berlengas, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de setembro, que cria diversas zonas de protecção especial.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-08 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Resolve aprovar a inclusão da Ria de Aveiro na Lista Nacional de Sítios e determina que a identificação cartográfica do Sítio Ria de Aveiro é a que consta do anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante, bem como demarca que a identificação dos tipos de habitats naturais e das espécies da flora e da fauna incluídos nos anexos B-i e B-ii do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que ocorrem no Sítio Ria de Aveiro, é a constante do anexo ii da presente resolução, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 204/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração dos limites da Zona de Proteção Especial do Cabo Espichel e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste, criadas pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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