Aviso 11 100/2006
Concurso interno de acesso misto para operário principal (electricista)
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 10 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de operário principal da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar 11/96, de 15 de Outubro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as condições seguintes.
2 - Lugares a prover (quotas) - aos dois lugares existentes no QPCIH serão fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Quota A - um lugar a preencher por funcionário do QPCIH;
b) Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencentes ao QPCIH.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) O vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;
b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, e ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Área funcional - apoio oficinal e manutenção de infra-estruturas.
6 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 13/97, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas se encontrem numa das seguintes situações sejam funcionários integrados na carreira de electricista com a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou a atribuição de Muito bom na avaliação de desempenho durante dois anos consecutivo, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 Março.
8 - Métodos de selecção:
a) Quota A - avaliação curricular;
b) Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo excluídos os(as) candidatos(as) que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função, será valorizada de 0 a 20 valores e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço de pelo menos seis anos.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Motivação e interesses;
c) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8.2.1 - A entrevista será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.2.
9 - Graduação final:
9.1 - Quota A - classificação atribuída em resultado da avaliação curricular;
9.2 - Quota B - classificação atribuída em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala expressa de 0 a 20 valores.
A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, no método de selecção com carácter eliminatório (avaliação curricular) ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.
9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone.
10.2 - Habilitações literárias e profissionais;
10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
10.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas relevantes para o concurso;
11.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações e seminários indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se apresenta a candidatura;
11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
11.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
11.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual;
11.6 - Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento de avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Primeiro-tenente Francisco Maria da Câmara de Assunção.
Vogais efectivos:
Primeiro-tenente António Fernando Brochado Ribeiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Sargento-mor José Emílio Rebelo Mourão.
Vogais suplentes:
Capitão-tenente Francisco Desidério Gil Viegas.
Primeiro-sargento António Vicente Mateus Lourenço.
26 de Setembro de 2006. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.