Aviso 11 099/2006
Concurso interno de acesso geral para operário principal
(qualificado)
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 10 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de operário principal da carreira de encadernador do grupo de pessoal operário qualificado do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as condições constantes dos números seguintes.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.
3 - Área funcional - apoio geral.
4 - Remuneração, local e condição de trabalho:
a) O vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;
b) Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável a este concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
6 - Condições de admissão - possuir a categoria de operário com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir os requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou a atribuição de Muito bom na avaliação do desempenho durante dois anos consecutivos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso o único método de selecção a utilizar será a avaliação curricular com carácter eliminatório, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 204/98, os factores de apreciação da avaliação curricular com base na análise do respectivo currículo serão os seguintes:
7.1.1 - Habilitação académica de base;
7.1.2 - Formação profissional;
7.1.3 - Experiência profissional;
7.1.4 - Classificação de serviço.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, dela decorrendo a correspondente ordenação.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualificativas e quantitativas relevantes para o concurso;
10.2 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
10.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
10.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 10.1 e 10.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual;
10.6 - Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento de avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Primeiro-tenente Vítor Manuel Arruda Vasconcelos Capelo.
Vogais efectivos:
Encarregado Vítor Manuel da Conceição Barros, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico profissional especialista principal Jorge Manuel Martins Tavares.
Vogais suplentes:
Técnica profissional de 1.ª classe Cristina Maria Martins Pinto Ribeiro.
Operário principal António Emílio Fernandes.
26 de Setembro de 2006. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.