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Aviso 11073/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 073/2006

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) de 7 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga para operário qualificado (pintor) e uma vaga para operário qualificado (carpinteiro), ambos da carreira de operário qualificado do quadro geral do pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho é no Centro de Apoio Social de Oeiras;

5.2 - O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a preencher são as constantes do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte:

"Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico."

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, excepto nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Serem funcionários ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.3 - Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

7.4 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (possuírem a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos específicos.

8.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando apreciar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Provas práticas de conhecimentos específicos - visam avaliar os níveis de conhecimentos para a execução de tarefas específicas da profissão de electricista, terão a duração máxima de uma hora, revestirão a forma oral, sendo expressas numa escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato do serviço;

c) O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

8.4 - Classificação final - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os factores de ponderação a aplicar na classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão estabelecidos pelo júri do concurso, que os farão constar da acta da primeira reunião, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, devendo conter, para além dos seguintes elementos, qual das vagas a que o concorrente concorre (pintor ou carpinteiro):

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviços a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.1 - É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais do provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

11 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso de concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Major João Varela Santos.

Vogais efectivos:

Sargento-chefe Francisco Firmino Esteves de Sousa.

Sargento-ajudante José Cordeiro Teixeira.

Vogais suplentes:

Sargento-chefe Carlos Manuel da Silva Ramos.

Sargento-chefe António Pimentel Simões Bertão.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

30 de Junho de 2006. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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