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Aviso 9225/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9225/2006

Abertura de concurso para o provimento de um lugar vago da categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, área funcional de promoção e realização de projectos de estudo e intervenção na área da conservação e restauro do património móvel e integrado, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, aprovado pela Portaria 288/2003, de 3 de Abril.

1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização da directora do Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR) de 25 de Julho de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de um lugar vago da categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, área funcional de promoção e realização de projectos de estudo e intervenção na área da conservação e restauro do património móvel e integrado, do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, aprovado pela Portaria 288/2003, de 3 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é apenas aberto para preenchimento da vaga mencionada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde o exercício de funções de técnico superior, com responsabilidades na promoção e realização de projectos de estudo e intervenção na área da conservação e restauro do património móvel e integrado, no domínio das atribuições do Instituto Português de Conservação e Restauro e das competências do Departamento de Conservação, enumeradas no artigo 12.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto.

4 - Local de trabalho - Instituto Português de Conservação e Restauro, em Lisboa, Departamento de Conservação.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Se encontrem habilitados com licenciatura adequada e sejam detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, da área para a qual foi aberto o concurso, com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade do mesmo, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso);

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.)

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviços que ocupa e pertence, natureza do vínculo contratual, da antiguidade na actual categoria e na função pública e da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Referência ao concurso a que se candidatam;

g) Data e assinatura.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, devidamente instruído, contendo os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 6.1;

d) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas, com a entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde conste a categoria que possui, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português de Conservação e Restauro, sito na Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa, podendo ser entregues directamente no serviço, contra recibo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos ou enviados por correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Local de afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Conservação e Restauro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, e Portaria 288/2003, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Pereira, subdirector do IPCR.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Ferreira da Silva, chefe da Divisão de Documentação e Divulgação do IPCR, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Paulo Henriques, director do Museu Nacional do Azulejo, Instituto Português de Museus.

Vogais suplentes:

Isabel Ribeiro, directora do Departamento de Estudos de Materiais do IPCR.

Nazaré Garcia de Escobar, assessora principal da Divisão de Documentação e Divulgação do IPCR.

25 de Julho de 2006. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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