Despacho 17 505/2006
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 5 do artigo 7.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho 9762/2006 (2.ª série), de 12 de Abril, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 2006, e sem prejuízo de a todo o tempo avocar as competências próprias, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovação licenciado Vicente Dias Martins as seguintes competências:
1 - Coordenar e despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços de Sistemas, à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais e à Direcção de Serviços de Gestão de Aprovisionamento e Logística, designadamente e entre outras:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho excepcional que ultrapasse as cento e vinte horas por ano, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.5 - Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.6 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma, autorizar todas as despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000, excepcionando o aluguer, leasing, renting ou outros contratos equiparados referentes a veículos, independentemente do seu valor;
1.7 - Decidir sobre o procedimento a seguir até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.9 - Autorizar as alterações orçamentais constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
1.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos de cada um dos orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
1.11 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações orçamentais, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.12 - Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;
1.13 - Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas.
2 - Subdelego ainda no âmbito da prestação centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e às entidades sem estrutura administrativa própria e aos organismos da administração directa do Estado, do Ministério da Economia e da Inovação, as competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Proceder às alterações orçamentais constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
2.2 - Proceder às alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica em cada um dos respectivos orçamentos, com excepção das que envolvam o reforço de dotações de despesa corrente por contrapartida em dotações de despesa de capital;
2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos de cada um daqueles orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto, designo o secretário-geral-adjunto licenciado Vicente Dias Martins como meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos.
4 - O secretário-geral-adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviço e chefes de divisão a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com conhecimento ao ora delegante.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 3 de Julho de 2006.
14 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, Mário Silva.