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Despacho 17505/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 505/2006

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 5 do artigo 7.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho 9762/2006 (2.ª série), de 12 de Abril, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 2006, e sem prejuízo de a todo o tempo avocar as competências próprias, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovação licenciado Vicente Dias Martins as seguintes competências:

1 - Coordenar e despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços de Sistemas, à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais e à Direcção de Serviços de Gestão de Aprovisionamento e Logística, designadamente e entre outras:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho excepcional que ultrapasse as cento e vinte horas por ano, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.5 - Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.6 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma, autorizar todas as despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000, excepcionando o aluguer, leasing, renting ou outros contratos equiparados referentes a veículos, independentemente do seu valor;

1.7 - Decidir sobre o procedimento a seguir até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;

1.8 - Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Autorizar as alterações orçamentais constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

1.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos de cada um dos orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

1.11 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações orçamentais, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.12 - Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;

1.13 - Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas.

2 - Subdelego ainda no âmbito da prestação centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e às entidades sem estrutura administrativa própria e aos organismos da administração directa do Estado, do Ministério da Economia e da Inovação, as competências para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Proceder às alterações orçamentais constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

2.2 - Proceder às alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica em cada um dos respectivos orçamentos, com excepção das que envolvam o reforço de dotações de despesa corrente por contrapartida em dotações de despesa de capital;

2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos de cada um daqueles orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto, designo o secretário-geral-adjunto licenciado Vicente Dias Martins como meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos.

4 - O secretário-geral-adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviço e chefes de divisão a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com conhecimento ao ora delegante.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto supra-identificado, no âmbito dos poderes agora delegados, desde 3 de Julho de 2006.

14 de Julho de 2006. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 187/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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