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Aviso 8805/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8805/2006

Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 28 de Junho de 2006 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de nove lugares na categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 270/99, de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação relacionada com a área funcional e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa.

8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (expressão quantitativa) nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos ficam dispensados da entrega do documento referido na alínea a) desde que o mesmo conste do processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

13 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - José Manuel Pereira Aguiar, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Anunciação Martins Andrade Loureiro, encarregada de sector.

Serafim Casimiro Ferreira Ferraz, auxiliar de acção médica principal.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Jesus Teixeira, encarregada de sector.

Joaquim Luís de Sousa Rocha, encarregado de sector.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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